Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Maria Jose R Cordeiro E Outros
Exequente: Municipio De Conde Advogado: Italo De Souza Dantas Moreira (OAB:BA66601) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000415-79.2014.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CONDE Advogado(s): ITALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA registrado(a) civilmente como ITALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA (OAB:BA66601)
EXECUTADO: MARIA JOSE R CORDEIRO E OUTROS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 0000415-79.2014.8.05.0065 Execução Fiscal Jurisdição: Conde
Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. Não tenho havido ainda a citação do requerido, prescindível sua manifestação acerca do pedido em tela.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento. Caso não haja o pagamento, proceda-se nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 14, de 26 de junho de 2020, arquivando os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz Designado