Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 185.235,04
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 13:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 08:23
Ato ordinatório praticado
22/01/2026, 08:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa: 09/2025
24/11/2025, 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
24/01/2025, 04:28
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2025, 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
17/01/2025, 10:13
Documentos
Ato Ordinatório
•22/01/2026, 08:21
Despacho
•19/09/2024, 11:58
24/11/2025, 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
23/10/2025, 07:37
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
24/01/2025, 04:28
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/01/2025, 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
17/01/2025, 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2025, 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
25/12/2024, 17:54
Expedição de citação.
05/12/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Greciquele Lins Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002600-65.2024.8.05.0044
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: GRECIQUELE LINS DA SILVA Representante(s): INTIMAÇÃO Por Ato Ordinatório, procedo com a INTIMAÇÃO do BANCO DO BRASIL para recolher as devidas custas: citação por oficial de justiça e da penhora, prazo de 15 dias CANDEIAS/BA, 21 de novembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002600-65.2024.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias
26/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
21/11/2024, 13:57
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Greciquele Lins Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002600-65.2024.8.05.0044
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: GRECIQUELE LINS DA SILVA Representante(s): INTIMAÇÃO Por Ato Ordinatório, procedo com a INTIMAÇÃO do BANCO DO BRASIL S/A para recolher as devidas custas, ou seja, citação pelo oficial de justiça e o da penhora, prazo de 10 dias. CANDEIAS/BA, 5 de novembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002600-65.2024.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Greciquele Lins Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 8002600-65.2024.8.05.0044 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: GRECIQUELE LINS DA SILVA Endereço: Avenida Antônio Paterson, 151 A, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-370 DESPACHO I -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8002600-65.2024.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias CITE-SE o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. II - Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). III - Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado, no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. IV - Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá, assim, procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no seu endereço, a fim de formalizar a citação. Não sendo encontrado o Executado, ainda, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação. Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
05/11/2024, 12:08
Decorrido prazo de GRECIQUELE LINS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
27/10/2024, 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.