Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Vera Lucia Amorim Santos Advogado: Ana Claudia Sampaio Britto (OAB:BA10598)
Reu: Maria Ferraz Macario Advogado: Adao Elviro Dias Freitas (OAB:BA5904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001778-76.2002.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: VERA LUCIA AMORIM SANTOS Advogado(s): ANA CLAUDIA SAMPAIO BRITTO registrado(a) civilmente como ANA CLAUDIA SAMPAIO BRITTO (OAB:BA10598)
REU: Maria Ferraz Macario Advogado(s): ADAO ELVIRO DIAS FREITAS registrado(a) civilmente como ADAO ELVIRO DIAS FREITAS (OAB:BA5904) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0001778-76.2002.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Na manifestação ID 35150759 - Pág. 2, o Ministério Público requereu fosse oficiada a 3ª Vara Cível desta mesma Comarca, solicitando informações acerca do proc. n. 20023573-7, “quem são suas partes, seu objeto e causa de pedir e data do primeiro despacho”, deferido pelo despacho ID 35150759 - Pág. 3. O ofício foi expedido e recebido pelo Juízo da 3ª Vara Cível (ID 35150761 - Pág. 3). Até então, o processo tramitava perante o Juízo da 2a Vara Cível, sob o número 2002.2075-4, sendo determinada sua redistribuição (ID 35150763) para a 1ª Vara Cível, onde recebeu o número 2095137-2/2008 (ID 35150725 - Pág. 2). Ali, verificada a ausência de resposta ao Ofício ID 35150761 - Pág. 3, anteriormente expedido, o Juiz da 1ª Vara Cível, por meio do despacho ID 35150765 - Pág. 1, determinou sua reiteração. Após expedição e recepção do novo Ofício (ID 35150765 - Pág. 1) e já com numeração única 0001778-76.2002.8.05.0274, mas sem resposta ao ofício retrocitado, o feito foi redistribuído para esta Vara (decisão ID 35150766). Diante disso e considerando a informação dada pela própria Autora no item 6 do ID 35150747 - Pág. 3, determino a intimação da Requerente para, em dez dias, informar o andamento da Ação de Reconhecimento de União Estável C/C com partilha de Bens, anteriormente em trâmite perante a 3ª Vara Cível, desta Comarca, proc. antigo n° 20023573-7, distribuído por dependência ao Inventário dos bens deixados por MANOEL MACÁRIO MOURA, titular da conta de FGTS e companheiro da Requerente (proc. antigo n° 20021398-1), sob pena de, não o fazendo, incorrer em abandono da causa, autorizando a extinção do processo, sem resolução do mérito. Após, com a manifestação supra ou certificado o decurso de prazo, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Vitória da Conquista, 10 de janeiro de 2024. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito