Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mgcf Engenharia Ltda Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia (OAB:SP246221-A)
Apelado: Bento Bispo Dos Santos Advogado: Juliana Lucas Dos Santos Silveira (OAB:BA25636-A) Advogado: Camila Cerqueira Trabuco (OAB:BA59105-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0554605-88.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MGCF ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA (OAB:SP246221-A)
APELADO: BENTO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): JULIANA LUCAS DOS SANTOS SILVEIRA (OAB:BA25636-A), CAMILA CERQUEIRA TRABUCO (OAB:BA59105-A) DESPACHO Considerando o pleito formulado por MGCF ENGENHARIA EIRELI, tendo por fim a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, dado que não houve deferimento no primeiro grau, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, por inexistirem elementos nos autos que demonstrem o preenchimento dos requisitos pertinentes, a exemplo de balanços e peças contábeis atualizados, comprobatórios das dificuldades afirmadas. Após, à conclusão, para apreciação das consequências legalmente previstas, inclusive eventual não conhecimento do recurso interposto, por falta de preparo. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DESPACHO 0554605-88.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça