Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Diovanni Tome Ludwig Gomes Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Autor: Diovanni Tome Ludwig Gomes 04239169550 Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Reu: Unimed Natal Sociedade Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002223-80.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
AUTOR: DIOVANNI TOME LUDWIG GOMES e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671)
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação, entendendo-se o silêncio como dispensa de designação de audiência para este fim. No mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Após, voltem conclusos. MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital. MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8002223-80.2019.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu