Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Raimundo Bispo Conceicao Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760)
Reu: Dagmar Mendes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001130-97.2024.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO
AUTOR: RAIMUNDO BISPO CONCEICAO Advogado(s): KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760)
REU: DAGMAR MENDES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8001130-97.2024.8.05.0173 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Mundo Novo
Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, é necessário que a parte solicitante demonstre a condição declarada. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, de forma a demonstrar sua efetiva necessidade da prerrogativa processual da gratuidade da justiça, colacionando aos autos documentos necessários (p. ex. contracheque, extratos bancários, declaração completa de imposto de renda, contracheques, etc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, deverá apresentar a guia de custas iniciais, a fim de se verificar o valor devido. Advirta-se acerca da possibilidade de parcelamento, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, o qual, sendo requerido em até 06 parcelas de igual valor, fica desde logo deferido. É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento. Para a emissão do DAJE de parcelamento, a parte deverá acessar o Portal do DAJE Eletrônico, e no campo próprio, preenchido de acordo com as instruções constantes do Anexo Único do mencionado decreto. Cumpre a parte interessada comprovar o recolhimento das parcelas para o prosseguimento do feito. Concedo, se requerido o parcelamento, o prazo de 15 dias para início do recolhimento. Ademais, deverá o cartório etiquetar os autos para identificação do parcelamento de custas. Com a juntada dos documentos ou recolhimento das custas processuais, retorne o processo no fluxo de despacho inicial. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente. Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito