Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0517227-98.2018.8.05.0001.
Interessado: Ninon Azevedo De Araujo Advogado: Richart Lucas Regner Boffe (OAB:BA47563) Advogado: Marina Nabuco Araujo De Oliveira (OAB:BA60954)
Autor: Eliezer Castro De Oliveira Advogado: Charles Leandro Castro De Oliveira (OAB:BA48234) Advogado: Lourdes Tyciara De Oliveira Silva (OAB:BA45533) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0517227-98.2018.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIEZER CASTRO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: NINON AZEVEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517227-98.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando o exposto no ID 466220115, defiro a realização de vistoria no local de armazenamento dos objetos, para verificar as condições de guarda e o estado atual dos itens. Determino, portanto, que o Oficial de Justiça competente realize vistoria in loco no local onde se encontram armazenados os bens da Ré/Reconvinte, com o objetivo de: 1- Verificar as condições de armazenamento e conservação dos objetos; 2- Descrever detalhadamente o estado atual de cada item, incluindo eventuais sinais de avarias ou desgaste; 3- Relatar se as condições de guarda estão compatíveis com o estado em que os bens foram entregues ao autor, conforme alegações das partes. O Oficial de Justiça deverá elaborar relatório detalhado, constando informações sobre o estado de conservação de cada bem e sobre o ambiente de armazenamento, com registros fotográficos, se possível. Ressalte-se que a parte Ré/Reconvinte é beneficiária da justiça gratuita, sendo desnecessário o recolhimento de custas para a execução deste ato. Expeça-se mandado de constatação e vistoria. Intimem-se as partes para ciência. Salvador, 4 de novembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13