Execução Fiscal 8094632-29.2021.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.221,28
Órgão julgador
10ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Desa. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/04/2026, 18:17
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
JOSILENE LIMA FALCAO - ME
CNPJ
05.***.***.0001-37
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Reu
Expedição de sentença.
13/04/2026, 18:17
Conclusos para decisão
18/12/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 13:45
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:36
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 01:05
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2025.
21/10/2025, 14:25
Disponibilizado no DJEN em 20/10/2025
21/10/2025, 14:25
Expedição de intimação.
17/10/2025, 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 11:11
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 11:10
Juntada de certidão dd2g
15/10/2025, 14:16
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/04/2026, 18:17
Expedição de sentença.
13/04/2026, 18:17
Conclusos para decisão
18/12/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 13:45
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 02:36
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 01:05
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2025.
21/10/2025, 14:25
Disponibilizado no DJEN em 20/10/2025
21/10/2025, 14:25
Expedição de intimação.
17/10/2025, 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 11:11
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 11:10
Juntada de certidão dd2g
15/10/2025, 14:16
Recebidos os autos
15/10/2025, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
22/04/2025, 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/04/2025, 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2025 23:59.
03/03/2025, 21:09
Expedição de despacho.
03/02/2025, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2025, 13:56
Conclusos para decisão
18/12/2024, 17:25
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 02/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
08/11/2024, 14:08
Publicado Sentença em 07/11/2024.
08/11/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Josilene Lima Falcao - Me Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8094632-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSILENE LIMA FALCAO - ME Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8094632-29.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito. Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
05/11/2024, 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/11/2024, 15:26
Conclusos para decisão
05/11/2024, 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2024 23:59.
29/06/2024, 10:27
Decorrido prazo de JOSILENE LIMA FALCAO - ME em 27/06/2024 23:59.
29/06/2024, 10:27
Publicado Despacho em 12/06/2024.
22/06/2024, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
22/06/2024, 06:24
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 12:12
Expedição de despacho.
10/06/2024, 12:12
Conclusos para decisão
29/04/2024, 10:09
Expedição de despacho de citação por ar digital.
01/09/2021, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2021, 18:58
Conclusos para despacho
01/09/2021, 15:26
Distribuído por sorteio
01/09/2021, 15:26
Documentos
Sentença
•
13/04/2026, 18:17
Sentença
•
13/04/2026, 18:17
Ato Ordinatório
•
17/10/2025, 11:11
Ato Ordinatório
•
17/10/2025, 11:10
Decisão
•
21/08/2025, 14:45
Decisão
•
21/08/2025, 10:04
Despacho
•
03/02/2025, 13:56
Despacho
•
03/02/2025, 13:56
Sentença
•
05/11/2024, 15:26
Sentença
•
05/11/2024, 15:26
Despacho
•
10/06/2024, 12:12
Despacho de citação por AR Digital
•
01/09/2021, 18:58