Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Braz Alves Dos Santos
Executado: Associacao Dos Pequenos Produtores De Pilao Arcado
Executado: Otoni Goncalves De Freitas Filho
Executado: Bartolomeu Alves Dos Santos
Executado: Heraclito Goncalves De Freitas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:PI2357) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Pedro Lopes De Oliveira Filho (OAB:PI1962) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000150-49.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS (OAB:PI2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:PI1962), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
EXECUTADO: BRAZ ALVES DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): DESPACHO 1. Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020, a utilização do processo 100% digital não é obrigatória, uma vez que a parte demandante tem a faculdade de escolha, no momento da distribuição da ação. Por outro lado, a parte demandada pode opor-se até o momento da contestação, vejamos: Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. 2. Entretanto, conforme art. 4º, §1º do Ato Normativo Conjunto N. 07, de 1º de Junho de 2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000150-49.2012.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de oposição à tramitação do processo 100% digital (ID n. 215579069), em razão da recusa expressa do(a) promovido(a), devendo apenas os atos processuais isolados serem realizados de forma digital. 4. Exclua-se, se for o caso, o feito do “Juízo 100% Digital”. 5. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. 6. Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID n. 215579069. 7. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito