DesapropriaçãoDesapropriaçãoIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2015
Valor da Causa
R$ 2.280.315,96
Órgão julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
BARBARA CAMARDELLI LOI
OAB/BA 13660·CPF·Representa: Autor
MARIA DA CONCEICAO GANTOIS ROSADO
OAB/BA 16938·CPF·Representa: Autor
MARCOS SAMPAIO DE SOUZA
OAB/BA 15899·CPF·Representa: Autor
MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS
OAB/BA 19564·CPF·Representa: Réu
EDGARD BORBA FROES SOBRINHO
OAB/BA 48357·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2026 23:59.
11/05/2026, 04:18
Juntada de Petição de #Não preenchido#
08/05/2026, 17:19
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 17:19
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Documentos
Ato Ordinatório
•31/03/2026, 12:39
Ato Ordinatório
•04/11/2025, 13:56
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:04
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
01/05/2026, 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
01/05/2026, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/05/2026, 04:24
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 04:20
Decorrido prazo de JAILDA BORGES DOS SANTOS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:23
Conclusos para decisão
16/04/2026, 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2026.
06/04/2026, 21:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 22/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Decorrido prazo de FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 22/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Publicado Sentença em 06/11/2024.
04/04/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 10:18
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 12:40
Expedição de intimação.
31/03/2026, 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 12:39
Juntada de informação
27/03/2026, 16:23
Juntada de informação
12/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
07/03/2026, 07:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
07/03/2026, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
07/03/2026, 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2025.
06/11/2025, 16:44
Disponibilizado no DJEN em 05/11/2025
06/11/2025, 16:44
Expedição de intimação.
04/11/2025, 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/11/2025, 13:56
Expedição de intimação.
04/11/2025, 13:55
Ato ordinatório praticado
04/11/2025, 13:55
Juntada de informação
04/11/2025, 13:40
Juntada de informação
29/10/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 14:27
Expedição de intimação.
28/07/2025, 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
29/01/2025, 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 14:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 20:30
Juntada de acesso aos autos
11/12/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 17:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
04/12/2024, 03:34
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:05
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:05
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:48
Decorrido prazo de JAILDA BORGES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 10:06
Decorrido prazo de JAILDA BORGES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:51
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:42
Decorrido prazo de JAILDA BORGES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:42
Decorrido prazo de JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:42
Decorrido prazo de TERCEIROS DESCONHECIDOS em 14/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:42
Juntada de Petição de apelação
29/11/2024, 19:21
Conclusos para decisão
29/11/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
23/11/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
23/11/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Reu: Florisvaldo Tiburcio Dos Santos Advogado: Joao Ricardo Negredo Mendonca Junior (OAB:BA49990) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791)
Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Advogado: Thales Olympio Goes De Azevedo Neto (OAB:BA18630) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326)
Reu: Terceiros Desconhecidos Advogado: Renato Farias Santos (OAB:SP68461) Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Renato Eunecio De Araujo Farias Santos (OAB:BA23222) Advogado: Vitor Lenine De Souza Chagas (OAB:BA24179) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara (OAB:BA57122) Advogado: Marilia Souza Do Nascimento (OAB:BA55980)
Reu: Joao Portela De Figueiredo Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Terceiro
Interessado: Jailda Borges Dos Santos
Autor: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Espólio De Pedro Sergio Da Costa Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Pedro Sergio Da Costa Teixeira Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Praça D. Pedro II, s/n, sala 346, Fórum Ruy Barbosa Largo do Campo da Pólvora - Nazaré, Salvador - BA, CEP 40040-900 [email protected] Processo nº 0525183-73.2015.8.05.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Polo Ativo
AUTOR: ESTADO DA BAHIA Plo Passivo
REU: FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS, TERCEIROS DESCONHECIDOS, JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525183-73.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação de ID 473600565. Salvador (BA), 13 de novembro de 2024 MARCELO XAVIER (assinatura digital)
18/11/2024, 00:00
Expedição de ato ordinatório.
13/11/2024, 14:11
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 13:59
Juntada de outros documentos
13/11/2024, 11:58
Publicado Sentença em 07/11/2024.
10/11/2024, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
10/11/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Reu: Florisvaldo Tiburcio Dos Santos Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Advogado: Joao Ricardo Negredo Mendonca Junior (OAB:BA49990)
Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Advogado: Hugo Amaral Villarpando (OAB:BA9496) Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929)
Reu: Terceiros Desconhecidos Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977)
Reu: Joao Portela De Figueiredo Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho (OAB:BA48357) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Terceiro
Interessado: Jailda Borges Dos Santos
Autor: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0525183-73.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): BARBARA CAMARDELLI LOI (OAB:BA13660), MARIA DA CONCEICAO GANTOIS ROSADO (OAB:BA16938), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899)
REU: FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564), EDGARD BORBA FROES SOBRINHO (OAB:BA48357), ANTONIO JORGE GASPAR SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA34817), DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB:BA16279), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791), LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DO CARMO (OAB:BA34977), HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496), JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB:BA12929), MARCOS BARROS RODRIGUES (OAB:BA30957), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649), JOAO RICARDO NEGREDO MENDONCA JUNIOR (OAB:BA49990) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0525183-73.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. 1 – Passo a decidir os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia (evento 279580932) e Florisvaldo Tibúrcio dos Santos (evento 279580939). Alegam a existência de vícios de pontos sobre os quais devia pronunciar-se o Juiz. Requer a procedência dos respectivos embargos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA e por FLORISVALDO TIBÚRCIO DOS SANTOS contra decisão que deferiu o levantamento de 80% do valor depositado em favor de João Portela de Figueiredo e outros. O Estado da Bahia alega omissão quanto à análise dos pressupostos processuais subjetivos dos beneficiários, apontando vícios na representação de João Portela Figueiredo, Agostinha dos Passos Figueiredo e do Espólio de João Rogério Figueiredo. Requer efeito suspensivo e que seja impedido o levantamento dos valores. Florisvaldo Tibúrcio dos Santos alega omissão quanto à análise de petições sobre habilitação de advogado e quanto à sua legitimidade como proprietário da área, sustentando possuir contratos de compra e venda e laudo técnico comprobatórios. Os embargados apresentaram manifestação demonstrando a regularização de todos os vícios apontados através dos seguintes documentos: 1 - Procuração pública outorgada por João Portela Figueiredo a Selene dos Passos Figueiredo; 2 - Termo de Curatela nomeando Selene como curadora de Agostinha; 3 - Procurações e termo de inventariante do Espólio de João Rogério Figueiredo. É o breve relatório Quanto aos embargos do Estado da Bahia, verifica-se que os vícios de representação apontados foram integralmente sanados pelos embargados, que juntaram todos os documentos necessários à comprovação dos poderes de representação. A regularização ocorreu antes mesmo de qualquer intimação judicial, nos termos do art. 76 do CPC, legitimando todos os atos praticados, inclusive a petição que requereu o levantamento dos valores. Não subsiste risco de dano ao erário, uma vez que a representação processual está devidamente comprovada. Quanto aos embargos de Florisvaldo, não há omissão a ser sanada. A decisão embargada fundamentou adequadamente a questão da legitimidade, esclarecendo que apenas aquele que apresentou matrícula imobiliária comprovando a titularidade possui legitimidade passiva, não sendo suficientes meros contratos particulares sem registro. Proprietário é aquele que possui matrícula e no caso em tela que arca também com o ônus tributário de tal bem. O embargante além de não ser proprietário do imóvel, jamais comprovou minimamente sua responsabilidade tributária sobre tal. Assim, pretende ter o bônus sem arcar com ônus. O mero inconformismo com a decisão deve ensejar a utilização do recurso adequado. Ante o exposto: a) REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, tendo em vista a regularização integral da representação processual dos beneficiários do levantamento; b) REJEITO os embargos de declaração opostos por Florisvaldo Tibúrcio dos Santos, por inexistir omissão a ser sanada quanto à análise de sua legitimidade. Mantenho integralmente a decisão embargada. 2 – Em razão da renúncia da perita anteriormente designada Consultando o cadastro junto ao TJ BA nos termos da resolução 233/2016 do CNJ, designo, desde logo, JOSÉ MOREIRA PINTO NETTO, CREA – 18094 D, com endereço comercial na Rua Travessa Calafate 3, Retiro, Salvador - BA. Telefone de contato: (71) 992680288, E-mail: [email protected]. Ciente o expert, atente-se ao art. 465, §2º do CPC/2015. Apresentada a proposta de honorários, caberá à Parte Ré o adiantamento das despesas periciais uma vez que neste momento controverte o ponto. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as providências previstas no artigo 465, §1º do CPC. O perícia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do expert, devendo os dados como local, data e horário serem informados a este Juízo, nos autos do processo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar a contar do adiantamento das despesas. Deverá o expert apresentar um laudo pormenorizado da avaliação atual do imóvel desapropriado. Observe-se os eventuais quesitos apresentados pelas partes, no prazo de lei. Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora a serem designados para a perícia, se necessária visitação, ficando cientes as partes de que devem apresentar todos os documentos necessários à realização da perícia conforme solicitado pelo expert. 3 – Atente-se a serventia para a regularização no sistema do nome dos patronos vinculados respectivamente as partes cadastradas. Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de novembro de 2024.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Reu: Florisvaldo Tiburcio Dos Santos Advogado: Joao Ricardo Negredo Mendonca Junior (OAB:BA49990) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791)
Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Advogado: Thales Olympio Goes De Azevedo Neto (OAB:BA18630) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326)
Reu: Terceiros Desconhecidos Advogado: Renato Farias Santos (OAB:SP68461) Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Renato Eunecio De Araujo Farias Santos (OAB:BA23222) Advogado: Vitor Lenine De Souza Chagas (OAB:BA24179) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara (OAB:BA57122) Advogado: Marilia Souza Do Nascimento (OAB:BA55980)
Reu: Joao Portela De Figueiredo Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Terceiro
Interessado: Jailda Borges Dos Santos
Autor: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Espólio De Pedro Sergio Da Costa Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Pedro Sergio Da Costa Teixeira Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Praça D. Pedro II, s/n, sala 346, Fórum Ruy Barbosa Largo do Campo da Pólvora – Nazaré, Salvador – BA, CEP 40040-900 [email protected] Processo nº 0525183-73.2015.8.05.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Polo Ativo
AUTOR: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo
REU: FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MANUEL LEOCÁDIO DE JESUS, TERCEIROS DESCONHECIDOS, JOAO PORTELA DE FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Para o correto saneamento dos cadastros dos advogados nos presentes autos com a manutenção apenas dos profissionais que estão efetivamente atuando nos autos, INFORMEM: 1) o Dr. ANTONIO JORGE GASPAR SANTOS CERQUEIRA, subscritor da petição de ID 279573000 e de ID 279573168 que o Dr. FERNANDO JOSÉ MÁXIMO MOREIRA tinha poderes para substabelecer (ID 279573159); e 2) os demais advogados, o ID onde se encontra seu respectivo instrumento de mandato ou de eventual renúncia. Salvador (BA), 5 de novembro de 2024 MARCELO XAVIER (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0525183-73.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Reu: Florisvaldo Tiburcio Dos Santos Advogado: Joao Ricardo Negredo Mendonca Junior (OAB:BA49990) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Advogado: Marcus Fabricio Severo Almeida Santos (OAB:BA19564) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791)
Reu: Espólio De Manuel Leocádio De Jesus Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313) Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Wellington Cunha Cerqueira (OAB:BA3586) Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Advogado: Thales Olympio Goes De Azevedo Neto (OAB:BA18630) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326)
Reu: Terceiros Desconhecidos Advogado: Renato Farias Santos (OAB:SP68461) Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Renato Eunecio De Araujo Farias Santos (OAB:BA23222) Advogado: Vitor Lenine De Souza Chagas (OAB:BA24179) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara (OAB:BA57122) Advogado: Marilia Souza Do Nascimento (OAB:BA55980)
Reu: Joao Portela De Figueiredo Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Luiz Henrique Oliveira Do Carmo (OAB:BA34977) Terceiro
Interessado: Jailda Borges Dos Santos
Autor: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Espólio De Pedro Sergio Da Costa Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Pedro Sergio Da Costa Teixeira Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0525183-73.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): BARBARA CAMARDELLI LOI (OAB:BA13660), MARIA DA CONCEICAO GANTOIS ROSADO (OAB:BA16938), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899)
REU: FLORISVALDO TIBURCIO DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): MARCUS FABRICIO SEVERO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA19564), EDGARD BORBA FROES SOBRINHO (OAB:BA48357), ANTONIO JORGE GASPAR SANTOS CERQUEIRA (OAB:BA34817), DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB:BA16279), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB:BA23791), LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DO CARMO (OAB:BA34977), HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496), JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB:BA12929), MARCOS BARROS RODRIGUES (OAB:BA30957), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649), JOAO RICARDO NEGREDO MENDONCA JUNIOR (OAB:BA49990) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0525183-73.2015.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. 1 – Passo a decidir os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia (evento 279580932) e Florisvaldo Tibúrcio dos Santos (evento 279580939). Alegam a existência de vícios de pontos sobre os quais devia pronunciar-se o Juiz. Requer a procedência dos respectivos embargos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA e por FLORISVALDO TIBÚRCIO DOS SANTOS contra decisão que deferiu o levantamento de 80% do valor depositado em favor de João Portela de Figueiredo e outros. O Estado da Bahia alega omissão quanto à análise dos pressupostos processuais subjetivos dos beneficiários, apontando vícios na representação de João Portela Figueiredo, Agostinha dos Passos Figueiredo e do Espólio de João Rogério Figueiredo. Requer efeito suspensivo e que seja impedido o levantamento dos valores. Florisvaldo Tibúrcio dos Santos alega omissão quanto à análise de petições sobre habilitação de advogado e quanto à sua legitimidade como proprietário da área, sustentando possuir contratos de compra e venda e laudo técnico comprobatórios. Os embargados apresentaram manifestação demonstrando a regularização de todos os vícios apontados através dos seguintes documentos: 1 - Procuração pública outorgada por João Portela Figueiredo a Selene dos Passos Figueiredo; 2 - Termo de Curatela nomeando Selene como curadora de Agostinha; 3 - Procurações e termo de inventariante do Espólio de João Rogério Figueiredo. É o breve relatório Quanto aos embargos do Estado da Bahia, verifica-se que os vícios de representação apontados foram integralmente sanados pelos embargados, que juntaram todos os documentos necessários à comprovação dos poderes de representação. A regularização ocorreu antes mesmo de qualquer intimação judicial, nos termos do art. 76 do CPC, legitimando todos os atos praticados, inclusive a petição que requereu o levantamento dos valores. Não subsiste risco de dano ao erário, uma vez que a representação processual está devidamente comprovada. Quanto aos embargos de Florisvaldo, não há omissão a ser sanada. A decisão embargada fundamentou adequadamente a questão da legitimidade, esclarecendo que apenas aquele que apresentou matrícula imobiliária comprovando a titularidade possui legitimidade passiva, não sendo suficientes meros contratos particulares sem registro. Proprietário é aquele que possui matrícula e no caso em tela que arca também com o ônus tributário de tal bem. O embargante além de não ser proprietário do imóvel, jamais comprovou minimamente sua responsabilidade tributária sobre tal. Assim, pretende ter o bônus sem arcar com ônus. O mero inconformismo com a decisão deve ensejar a utilização do recurso adequado. Ante o exposto: a) REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, tendo em vista a regularização integral da representação processual dos beneficiários do levantamento; b) REJEITO os embargos de declaração opostos por Florisvaldo Tibúrcio dos Santos, por inexistir omissão a ser sanada quanto à análise de sua legitimidade. Mantenho integralmente a decisão embargada. 2 – Em razão da renúncia da perita anteriormente designada Consultando o cadastro junto ao TJ BA nos termos da resolução 233/2016 do CNJ, designo, desde logo, JOSÉ MOREIRA PINTO NETTO, CREA – 18094 D, com endereço comercial na Rua Travessa Calafate 3, Retiro, Salvador - BA. Telefone de contato: (71) 992680288, E-mail: [email protected]. Ciente o expert, atente-se ao art. 465, §2º do CPC/2015. Apresentada a proposta de honorários, caberá à Parte Ré o adiantamento das despesas periciais uma vez que neste momento controverte o ponto. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as providências previstas no artigo 465, §1º do CPC. O perícia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do expert, devendo os dados como local, data e horário serem informados a este Juízo, nos autos do processo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar a contar do adiantamento das despesas. Deverá o expert apresentar um laudo pormenorizado da avaliação atual do imóvel desapropriado. Observe-se os eventuais quesitos apresentados pelas partes, no prazo de lei. Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora a serem designados para a perícia, se necessária visitação, ficando cientes as partes de que devem apresentar todos os documentos necessários à realização da perícia conforme solicitado pelo expert. 3 – Atente-se a serventia para a regularização no sistema do nome dos patronos vinculados respectivamente as partes cadastradas. Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de novembro de 2024.
08/11/2024, 00:00
Juntada de intimação
05/11/2024, 14:04
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 13:51
Expedição de sentença.
05/11/2024, 13:44
Expedição de sentença.
05/11/2024, 11:22
Expedição de sentença.
04/11/2024, 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
04/11/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 19:08
Juntada de acesso aos autos
28/02/2024, 09:58
Conclusos para julgamento
09/10/2023, 11:02
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 06:01
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 06:01
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Petição
16/04/2022, 00:00
Petição
05/04/2022, 00:00
Concluso para Sentença
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento
31/08/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
31/08/2021, 00:00
Petição
31/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
16/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
26/03/2021, 00:00
Petição
09/02/2021, 00:00
Petição
10/09/2020, 00:00
Publicação
05/09/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/09/2020, 00:00
Concluso para Sentença
03/08/2020, 00:00
Petição
29/07/2020, 00:00
Publicação
28/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/07/2020, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
21/07/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/07/2020, 00:00
Expedição de Ofício
21/07/2020, 00:00
Expedição de Certidão
21/07/2020, 00:00
Mero expediente
20/07/2020, 00:00
Petição
12/05/2020, 00:00
Petição
15/04/2020, 00:00
Petição
09/04/2020, 00:00
Petição
07/04/2020, 00:00
Publicação
04/04/2020, 00:00
Petição
03/04/2020, 00:00
Mero expediente
02/04/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/04/2020, 00:00
Petição
31/03/2020, 00:00
Publicação
28/03/2020, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/03/2020, 00:00
Petição
20/03/2020, 00:00
Antecipação de tutela
17/03/2020, 00:00
Expedição de Certidão
17/03/2020, 00:00
Documento
17/02/2020, 00:00
Concluso para Despacho
17/02/2020, 00:00
Petição
13/12/2019, 00:00
Petição
11/12/2019, 00:00
Petição
05/12/2019, 00:00
Expedição de Edital
08/10/2019, 00:00
Petição
07/10/2019, 00:00
Petição
04/10/2019, 00:00
Petição
21/09/2019, 00:00
Publicação
14/09/2019, 00:00
Publicação
14/09/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/09/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/09/2019, 00:00
Expedição de Certidão
11/09/2019, 00:00
Mero expediente
09/09/2019, 00:00
Petição
27/08/2019, 00:00
Concluso para Despacho
27/08/2019, 00:00
Publicação
15/03/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/03/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
19/02/2019, 00:00
Petição
15/02/2019, 00:00
Mero expediente
13/02/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
04/02/2019, 00:00
Petição
01/02/2019, 00:00
Petição
23/10/2018, 00:00
Petição
11/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho
01/10/2018, 00:00
Petição
13/09/2018, 00:00
Petição
03/09/2018, 00:00
Publicação
28/06/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/06/2018, 00:00
Documento
12/06/2018, 00:00
Concluso para Despacho
12/06/2018, 00:00
Antecipação de tutela
12/06/2018, 00:00
Mandado
12/06/2018, 00:00
Expedição de Mandado
07/06/2018, 00:00
Petição
05/06/2018, 00:00
Petição
04/06/2018, 00:00
Antecipação de tutela
10/05/2018, 00:00
Concluso para Despacho
03/05/2018, 00:00
Petição
17/04/2018, 00:00
Petição
11/04/2018, 00:00
Petição
28/03/2018, 00:00
Publicação
22/03/2018, 00:00
Petição
22/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/03/2018, 00:00
Reforma de decisão anterior
09/03/2018, 00:00
Petição
07/03/2018, 00:00
Petição
25/01/2018, 00:00
Petição
15/12/2017, 00:00
Petição
05/12/2017, 00:00
Petição
31/08/2017, 00:00
Concluso para Despacho
13/07/2017, 00:00
Petição
16/12/2016, 00:00
Petição
23/05/2016, 00:00
Petição
27/04/2016, 00:00
Petição
15/03/2016, 00:00
Petição
01/03/2016, 00:00
Publicação
26/02/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
23/02/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/02/2016, 00:00
Petição
19/02/2016, 00:00
Petição
23/07/2015, 00:00
Petição
23/07/2015, 00:00
Petição
16/07/2015, 00:00
Petição
01/06/2015, 00:00
Publicação
21/05/2015, 00:00
Expedição de Certidão
21/05/2015, 00:00
Expedição de Ofício
19/05/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico