Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edlane Aquino Dantas Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583)
Executado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA/EXECUTADA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2021-08-16. EU, IOLANDA DA SILVA CAMPOS - DIGITEI. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001927-98.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de sentença promovido pelo Banco Ré em decorrência da sentença de improcedência proferida com condenação de multa por litigância de má fé, honorários sucumbenciais e custas. Sendo assim, INTIME-SE o autor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar o valor apontado no cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Cumpra-se. I. MONTE SANTO/BA, 29 de JUNHO de 2021. BEL. CARIEL BEZERRA PATRIOTA JUIZ DE DIREITO