Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0039700-92.2005.8.05.0001.
Requerido: Espolio De Fabiana Suarez Dultra De Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38. PROCESSO:0039700-92.2005.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDERSON ROBERTO BAHIA DE ARAUJO O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, encontrando-se o processo paralisado, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária. Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P. I. Arquive-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0039700-92.2005.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Anderson Roberto Bahia De Araujo Advogado: Alvaro Fernando Reis Dultra (OAB:BA7480) Advogado: Joao Carlos Nogueira Reis (OAB:BA16011)