Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Edemilton De Jesus Santos Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 0502850-88.2016.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: EDEMILTON DE JESUS SANTOS
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502850-88.2016.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Ao ser intimada nos moldes acima expostos, a parte autora quedou-se inerte (ID n. 383456749).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 5 de novembro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito