Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Alda Maria Da Silva Advogado: Ricardo Tagliacolli Nascimento Dos Anjos (OAB:BA66340) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0503369-52.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101)
EXECUTADO: ALDA MARIA DA SILVA Advogado(s): RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA66340) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste (janeiro/2027). Quanto à restrição no SISBAJUD (ID 413515467), comprovada a pensão de no valor de R$ 1.015,99 (um mil, quinze reais e noventa e nove centavos), face a impenhorabilidade de verba de tal natureza,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0503369-52.2018.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna defiro o pedido de bloqueio. Da mesma forma, a impossibilidade do valor integral em cada uma das contas bancárias, evidencia que não há valores além dos localizados e, consequentemente, que o saldo é inferior a 40 salários mínimos, verba também impernhorável. Portanto, promova-se o desbloqueio do SISBAJUD. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema