Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Agroindustria Nossa Senhora De Fatima Ltda - Me
Executado: Edson Pereira De Souza
Executado: Gilnei Lima Almeida De Souza Intimação: Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) do teor do despacho/decisão/sentença, abaixo transcrito. Prazo de lei. Devendo no prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento das custas descritas no item 7 da tabela 1. Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria. Belmonte (BA), 18 de novembro de 2022. BEATRIZ LEANDRO DE JESUS Agente Administrativo PROCESSO Nº 8000323-13.2022.8.05.0023 DESPACHO: “Fixo desde logo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 8000323-13.2022.8.05.0023 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Belmonte Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cientifique o executado que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias úteis contados da citação. Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo. Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos (quinze dias úteis contados da citação), reconhecer o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão na forma do artigo 828 do NCPC. A citação deverá ser realizada preferencialmente pelos correios, com A.R. em mãos próprias. Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado. BELMONTE/BA, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIIMENEZ - Juiz de Direito Substituto”