Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelado: Juscelino Oliveira Ribeiro
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000086-81.2011.8.05.0256 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551-A), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A)
APELADO: JUSCELINO OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães INTIMAÇÃO 0000086-81.2011.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em razão de provimento de Recurso Especial apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos (ID 62775433):
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, para reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015, de modo a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de que seja enfrentada a questão exposta alhures. Entretanto, verifico que vieram-me conclusos os autos principais em lugar dos autos recursais. Destarte, encaminho os presentes autos para aguardarem em Secretaria, determinando que se proceda à juntada da referida decisão nos autos dos Embargos de Declaração n. 0000086-81.2011.8.05.0256.1.EDCiv e que venham-me conclusos os autos corretos, para fins de efetivação do quanto determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Salvador/BA, 26 de agosto de 2024. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A07