Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Tarcila Dos Santos Lima Barbosa
Requerido: Daniel Liborio Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 8000025-91.2024.8.05.0074 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'ÁVILA e outros Advogado(s):
REQUERIDO: DANIEL LIBORIO CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA A autoridade policial encaminhou pedido de concessão de medidas protetivas de urgência formulado por TARCILA DOS SANTOS LIMA BARBOSA (ex-sogra), na qualidade de ofendida, em face de DANIEL LIBORIO CONCEICAO, todos qualificados nos autos. Os fatos ocorreram no dia 02/01/2024. Em depoimento a vítima (ex-sogra do representado) disse que o ex-companheiro de sua filha Tarciane Lima dos Santos Barbosa, o Sr. Daniel Libório Conceição, a ameaçou de morte dentro de sua casa durante visita ao filho menor dele, situação que já ocorreu anteriormente. Explica a requerente, em seu depoimento, que sua filha Tarciane Lima dos Santos Barbosa e Daniel Libório Conceição mantiveram um relacionamento amoroso por 05 (cinco) anos, do qual adveio um filho, neto da requerente, e que, após o primeiro ano da relação, eles foram morar na casa da requerente, onde conviveram por cerca de 2(dois) anos antes de irem morar em residência própria. Após o fim do relacionamento, Tarciane retornou à casa da requerente e Daniel Libório Conceição passou a frequentar sua casa para ver o filho. Afirma que na última visita, na data de 2 de janeiro de 2024, após a requerente e a genitora recusarem a entrega do menor ao colo do pai, visto que estava com roupa de trabalho, iniciou-se uma discussão entre os três na qual Daniel Libório Conceição ameaçou de morte a requerente afirmando que a mataria com suas próprias mãos ou que mandaria alguém matá-la, caso ela não parasse de interferir na relação dele com o filho. O conflito apenas encerrou com a chegada de vizinhos.. A autoridade policial procedeu a oitiva da requerente, após encaminhou pedido de concessão de medidas protetivas de urgência formulado pela vítima. Com vista, o Ministério Público pugnou pelo deferimento das medidas protetivas em favor da vítima. Em 29/01/2024, este juízo lavrou Decisão concedendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Fora determinado a DANIEL LIBORIO CONCEICAO: a) Que se ABSTENHA de aproximar-se da vítima TARCILA DOS SANTOS LIMA BARBOSA (ex-sogra), respeitando a distância mínima de 200 (duzentos) metros (art. 22, III, alínea “a”, Lei 11.340/06); b) Que se ABSTENHA de manter contato com a vítima TARCILA DOS SANTOS LIMA BARBOSA (ex-sogra) e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, alínea “b”, Lei 11.340/06). DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8000025-91.2024.8.05.0074 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: 25ª Dt Dias D'ávila
ANTE O EXPOSTO, se exauriu no presente feito a prestação jurisdicional buscada, sendo concedidas as medidas protetivas de urgências pleiteadas. Determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito