Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Getulio Fernandes Rocha Advogado: Miguel Avelino Dos Anjos (OAB:BA2765)
Requerente: Marta Monteiro Machado Advogado: Miguel Avelino Dos Anjos (OAB:BA2765)
Requerente: Ricardo Guimaraes Souza
Requerente: Angelivaldo Nogueira Dos Santos
Requerente: Pedro Jose Sampaio Silva
Requerente: Jose Ferreira Lima Filho
Requerente: Joao Antonio De Assis
Requerente: Letonio Dos Santos Pereira
Requerente: Paulo Sergio Pereira Dos Santos
Requerente: Jeilton Souza Oliveira
Requerente: Joselito Dos Santos Barreto
Requerente: Roberval Cardoso Souza
Requerente: Margarida Goncalves Fernandes
Requerente: Vivaldo Lima Ramos
Requerente: Dalvaro De Brito Meira
Requerente: Jurandi Silva De Almeida
Requerente: Expedito Ferreira Da Silva
Requerente: Sergio Galvao Lima
Requerente: Edinael Almeida Santos
Requerente: Eliosvaldo Oliveira Gomes
Requerente: Antonio Marcus Gomes Froes
Requerente: Joao Batista De Queiroz
Requerente: Luis Mario Guimaraes Souza
Requerente: Aurelino Camurugy Souza
Requerente: Luis Carlos Oliveira Lopes
Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0006037-13.2011.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: GETULIO FERNANDES ROCHA e outros (24) Advogado(s): MIGUEL AVELINO DOS ANJOS (OAB:BA2765)
REQUERIDO: Fazenda Publica do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 0006037-13.2011.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Vistos em verificação permanente. Declaração de incompetência. Remessa do caderno procedimental. Intimem-se, dando ciência da chegada dos autos neste Juízo. O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. A precisão é exigência do sistema e pressuposto para os pronunciamentos judiciais. A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º). A parte autora deve trazer informações atualizadas sobre a situação jurídica afirmada na petição inicial. Prazo de cinco dias. Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva (e.g., pedido de desistência, acordo, pagamento). JEQUIÉ/BA, 29 de agosto de 2023.