Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/03/2017
Valor da Causa
R$ 7.981,53
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 16:02
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 12:43
Juntada de certidão
20/01/2026, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 15:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
15/09/2025, 23:33
Conclusos para decisão
13/08/2025, 16:41
Juntada de certidão
13/08/2025, 16:41
Juntada de certidão
06/05/2025, 10:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
24/01/2025, 01:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
29/12/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
29/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/12/2024 23:59.
20/12/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 16:26
Documentos
Despacho
•20/10/2025, 15:15
Despacho
•06/11/2024, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 15:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
15/09/2025, 23:33
Conclusos para decisão
13/08/2025, 16:41
Juntada de certidão
13/08/2025, 16:41
Juntada de certidão
06/05/2025, 10:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
24/01/2025, 01:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
29/12/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
29/12/2024, 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/12/2024 23:59.
20/12/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Executado: J. J. Industria Metalurgica Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503792-48.2017.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Seguro] Polo Ativo:
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Polo Passivo:
EXECUTADO: J. J. INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503792-48.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do resultado Renajud juntado retro. Feira de Santana/BA, 29 de novembro de 2024.
04/12/2024, 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024.
02/12/2024, 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
02/12/2024, 20:48
Juntada de informação
29/11/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503792-48.2017.8.05.0080.
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Executado: J. J. Industria Metalurgica Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0503792-48.2017.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
EXECUTADO: J. J. INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP [] § DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0503792-48.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, contido na petição de ID 393126585, devendo o cartório certificar-se acerca do devido recolhimento das custas necessárias. Havendo custas pendentes, INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I
11/11/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/11/2024, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2024, 11:36
Conclusos para decisão
10/07/2024, 09:12
Juntada de certidão
10/07/2024, 09:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2024 23:59.
10/07/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 16:27
Publicado Intimação em 16/04/2024.
17/04/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
17/04/2024, 03:53
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 13:28
Decorrido prazo de J. J. INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 16:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 16:52
Publicado Despacho em 14/02/2024.
11/02/2024, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
11/02/2024, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 16:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/06/2023 23:59.
30/07/2023, 20:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/11/2022 23:59.
15/07/2023, 11:37
Conclusos para despacho
14/07/2023, 13:24
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 16:46
Publicado Despacho em 29/05/2023.
05/06/2023, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2023, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 09:46
Entrega de Documento
19/05/2023, 15:22
Conclusos para decisão
18/05/2023, 17:20
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 16:23
Publicado Despacho em 30/09/2022.
11/10/2022, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
11/10/2022, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 12:12
Despacho
08/09/2022, 16:26
Conclusos para decisão
31/05/2022, 15:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/04/2022 23:59.
15/04/2022, 04:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 03:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
30/03/2022, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 08:55
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 09:55
Expedição de despacho.
21/03/2022, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2022, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2022, 12:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/10/2021 23:59.
28/10/2021, 06:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/07/2021 23:59.
23/10/2021, 09:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/07/2021 23:59.
23/10/2021, 09:19
Conclusos para decisão
14/10/2021, 19:27
Publicado Despacho em 28/09/2021.
02/10/2021, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
02/10/2021, 13:41
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/09/2021, 07:10
Despacho
24/09/2021, 12:25
Entrega de Documento
24/09/2021, 10:28
Publicado Despacho em 05/07/2021.
07/07/2021, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
07/07/2021, 19:37
Conclusos para decisão
05/07/2021, 23:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2021 23:59.
05/07/2021, 01:26
Publicado Despacho em 22/12/2020.
04/07/2021, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
04/07/2021, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/06/2021, 19:04
Expedição de despacho.
30/06/2021, 19:04
Despacho
24/06/2021, 16:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/03/2021 23:59.