Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ivonete Alves Azevedo Advogado: Rosane Queiroz Santana (OAB:BA51813) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: USUCAPIÃO n. 0004525-48.2012.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
AUTOR: IVONETE ALVES AZEVEDO Advogado(s): ROSANE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA51813) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0004525-48.2012.8.05.0112 Usucapião Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. Intime-se a autora, pela advogada constituída para que, em 20 dias, cumpra o despacho ID 214908694. No mesmo prazo deverá acostar: a) indicação precisa dos limites e confrontações na matrícula ou em transcrição; b) certidão do distribuidor cível, com prazo da alegada posse mansa e pacífica (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome da parte autora e de eventuais antecessores da posse, caso seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião, bem como dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos eventuais inventários e arrolamentos; c) qualificação completa dos titulares de domínio, dos confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis), dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Com a juntada dos documentos, determino: a ) a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual com prazo de 20 dias; b) a citação dos confinantes; c) a remessa dos autos à DPE para curadoria especial dos réus citados por edital. Transcorrendo entretanto sem resposta da autora, intime-se pessoalmente para cumprimento, em 5 dias, sob pena de extinção sem exame de mérito. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito