Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Deusiane Silva Santos
Requerido: Josue Silvestre De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 8004566-07.2023.8.05.0074 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: 25ª DT DIAS D'ÁVILA e outros Advogado(s):
REQUERIDO: JOSUE SILVESTRE DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8004566-07.2023.8.05.0074 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: 25ª Dt Dias D'ávila
Vistos. Trata-se requerimento de medidas protetivas de urgência, protocolado pela autoridade policial em favor de DEUSIANE SILVA SANTOS, aduzindo que a mesma vem sendo vítima constante de violência doméstica por parte do companheiro, JOSUE SILVESTRE DE SANTANA. Os fatos ocorreram em 02 de dezembro de 2023. Conforme relatado: “a requerente e JOSUE SILVESTRE DE SANTANA convivem há cerca de três anos, tendo um filho fruto desse relacionamento. A vítima afirma que moram com ela: o seu companheiro, o filho do casal e seus outros dois filhos menores, de 04 e 11 anos de idade. Disse a vítima que o agressor, após um ano de casados, iniciou agressões verbais com xingamentos e humilhações e posteriormente agressões físicas, onde já lhe deu socos, chutes e puxões de cabelo. Informa que Josue a chama de “Puta”, “Prostituta”, “Vagabunda”, sendo que já chegou a prestar queixa na delegacia contra seu companheiro, mas não compareceu para prestar declarações, nem pegar o laudo de lesões por acreditar que ele iria mudar. A vítima relatou que Josue, depois da queixa, ficou cerca de 03 (três) meses sem agredila. Mas, passando esse período voltaram as agressões, de forma mais violenta, chegando a ser ameaçada de morte, quando seu companheiro proferiu as seguintes palavras: “Se você me largar eu te mato”. Relata ainda, que no dia 02/12/2023, seu companheiro por motivo fútil desferiu um soco nas costa e braço do seu filho de 11 anos. Por fim, informa a vítima que Josué não a deixa sair de casa de jeito nenhum, salvo quando para resolver alguma coisa”. Com vista, o Ministério Público pugnou pelo deferimento das medidas protetivas (ID 424750590). Em 15/12/2023, este juízo lavrou Decisão concedendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Fora determinado a JOSUE SILVESTRE DE SANTANA: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (art. 22, II, Lei 11.340/06); b) Que se ABSTENHA de aproximar-se da vítima, respeitando a distância mínima de 300 (trezentos) metros (art. 22, III, alínea “a”, Lei 11.340/06); c) Que se ABSTENHA de manter contato com a vítima e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, alínea “b”, Lei 11.340/06); d) Comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e) Acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, se exauriu no presente feito a prestação jurisdicional buscada, sendo concedidas as medidas protetivas de urgências pleiteadas. Determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito