Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Barata Comercio De Peças E Serv. Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: BARATA COMERCIO DE PEÇAS E SERV. LTDA 0000142-38.2001.8.05.0039
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0000142-38.2001.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do ente público exequente para manifestação sobre a aplicação da Tese da Prescrição Intercorrente, com Repercussão Geral, fixada no Tema 390 do Supremo Tribunal Federal, de que ultrapassado o prazo de um ano do art. 40 da Lei 6.830/80, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional de cinco anos, no devido prazo de lei. Cumpra-se e intime-se na forma da lei. Camaçari (BA), 6 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito