Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/02/2007
Valor da Causa
R$ 31.695,01
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibicaraí
Partes do Processo
REMASA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
Autor
LEONICIO JOSE DE CARVALHO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALMIR MOREIRA PASSO
OAB/BA 617·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU
OAB/BA 26851·CPF·Representa: Autor
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/BA 26262·CPF·Representa: Autor
KARINE STEFANY RAMOS GANDOLFI
OAB/BA 37295·CPF·Representa: Autor
PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY
OAB/BA 21269·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 03/12/2024 23:59.
03/04/2026, 17:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
03/04/2026, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 17:12
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 12:38
Baixa Definitiva
08/04/2025, 12:38
Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/04/2025, 12:38
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 10/12/2024 23:59.
25/12/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Remasa Sociedade De Empreendimentos E Administração Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Executado: Leonicio Jose De Carvalho Filho Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 0000096-77.2007.8.05.0091 Autor(a)(s): REMASA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Réu(s): LEONICIO JOSE DE CARVALHO FILHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000096-77.2007.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibicaraí
Trata-se de ação de busca e apreensão em que é requerente REMASA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e requerido LEONICIO JOSE DE CARVALHO FILHO. Sobreveio manifestação da requerente postulando a extinção do processo sem resolução do mérito. Os autos vieram conclusos para sentença. Eis o breve relato. DECIDO. Considerando a manifestação de desistência apresentada pela requerente, alternativa não resta senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, consequentemente, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, arquivem-se, com as anotações de estilo. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta
11/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
06/11/2024, 11:37
Extinto o processo por desistência
05/11/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
18/06/2019, 10:39
Juntada de Petição de petição
14/06/2019, 14:20
Conclusos para despacho
06/06/2019, 13:14
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 03/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 08:12
Juntada de Petição de petição
29/05/2019, 13:18
Documentos
Sentença
•05/11/2024, 15:47
Despacho
•08/05/2019, 13:16
08/04/2025, 12:38
Juntada de certidão de trânsito em julgado
08/04/2025, 12:38
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 10/12/2024 23:59.
25/12/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Remasa Sociedade De Empreendimentos E Administração Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Executado: Leonicio Jose De Carvalho Filho Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: 0000096-77.2007.8.05.0091 Autor(a)(s): REMASA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Réu(s): LEONICIO JOSE DE CARVALHO FILHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 0000096-77.2007.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibicaraí
Trata-se de ação de busca e apreensão em que é requerente REMASA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e requerido LEONICIO JOSE DE CARVALHO FILHO. Sobreveio manifestação da requerente postulando a extinção do processo sem resolução do mérito. Os autos vieram conclusos para sentença. Eis o breve relato. DECIDO. Considerando a manifestação de desistência apresentada pela requerente, alternativa não resta senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, consequentemente, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, arquivem-se, com as anotações de estilo. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta
11/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
06/11/2024, 11:37
Extinto o processo por desistência
05/11/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
18/06/2019, 10:39
Juntada de Petição de petição
14/06/2019, 14:20
Conclusos para despacho
06/06/2019, 13:14
Decorrido prazo de EPIFANIO DIAS FILHO em 03/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 08:12
Juntada de Petição de petição
29/05/2019, 13:18
Publicado Citação em 13/05/2019.
29/05/2019, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2019, 00:10
Juntada de Petição de certidão
22/05/2019, 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2019, 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/05/2019, 12:23
Expedição de citação.
09/05/2019, 09:58
Expedição de citação.
09/05/2019, 09:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/05/2019, 09:41
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)