Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Edvaldo Pereria Da Silveira
Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000668-72.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011)
EXECUTADO: EDVALDO PERERIA DA SILVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000668-72.2015.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Brejolândia em face de Edvaldo Pereria da Silveira. A ação foi sentenciada em virtude da quitação do débito tributário, condenando o executado ao pagamento das custas processuais, nos termos do Art. 924, II, do NCPC. ID nº 157991424. Em certidão ID nº383890723, foi informado que a citação do réu não logrou êxito pois o era desconhecido no endereço informado pelas partes, e os vizinhos também não o conheciam. - Havendo transação antes da sentença, reconsidero a condenação do executado ao pagamento das custas, com base nos arts. 90, § 3º, e 494, I, do NCPC. - Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de praxe. P.I.C e demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado