Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Renildon De Jesus Lima Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0348799-66.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: RENILDON DE JESUS LIMA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677)
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0348799-66.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Ocorrido o adimplemento voluntário da sentença sem qualquer impugnação, JULGO EXTINTO o cumprimento do julgado, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, ALVARÁ ELETRÔNICO em favor do advogado ANTÔNIO CARLOS SOUTO COSTA, procuração id. 118749168, para levantamento do valor total depositado ao id. 468454943, de acordo com os dados bancários indicados na petição de id. 468840511. As custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. P.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Salvador/BA, 5 de novembro de 2024. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito