Execução de Título Extrajudicial 8000285-36.2022.8.05.0270 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 26.754,65
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Utinga
Partes do Processo
MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME
CNPJ
02.***.***.0001-01
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Autor
RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566
CNPJ
40.***.***.0001-61
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Reu
SANDRA LIMA ROCHA
CPF
054.***.***-89
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANGELA DA SILVA BRAGA
OAB/BA 55736
·
CPF
037.***.***-59
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·
Representa: Autor
THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL
OAB/BA 77193
·
CPF
055.***.***-99
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 em 18/11/2024 23:59.
02/04/2026, 20:34
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 18/11/2024 23:59.
02/04/2026, 20:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
02/04/2026, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 17:22
Juntada de certidão
02/03/2026, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 13:59
Expedição de intimação.
02/03/2026, 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 13:51
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 08:14
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 18:29
Publicado Intimação em 04/12/2025.
05/12/2025, 12:34
Disponibilizado no DJEN em 03/12/2025
05/12/2025, 12:34
Expedição de intimação.
02/12/2025, 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 16:00
Expedição de citação.
02/12/2025, 16:00
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Todas as movimentações
(76)
Decorrido prazo de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 em 18/11/2024 23:59.
02/04/2026, 20:34
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 18/11/2024 23:59.
02/04/2026, 20:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
02/04/2026, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 17:22
Juntada de certidão
02/03/2026, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 13:59
Expedição de intimação.
02/03/2026, 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 13:51
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 08:14
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 18:29
Publicado Intimação em 04/12/2025.
05/12/2025, 12:34
Disponibilizado no DJEN em 03/12/2025
05/12/2025, 12:34
Expedição de intimação.
02/12/2025, 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 16:00
Expedição de citação.
02/12/2025, 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/11/2025, 11:15
Conclusos para despacho
29/10/2025, 09:46
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 25/09/2025 23:59.
11/10/2025, 07:42
Decorrido prazo de THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL em 25/09/2025 23:59.
11/10/2025, 07:42
Publicado Intimação em 04/09/2025.
16/09/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
16/09/2025, 02:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
15/09/2025, 04:41
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
15/09/2025, 04:41
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 15:46
Decorrido prazo de THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL em 25/03/2025 23:59.
15/06/2025, 16:18
Conclusos para decisão
13/05/2025, 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
18/03/2025, 15:02
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Manoel Rocha Teixeira - Me Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Thalia Aryadne Azevedo Cabral (OAB:BA77193) Executado: Renato Mamedio Dos Santos Junior 05472306566 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000285-36.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL registrado(a) civilmente como THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) EXECUTADO: RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, registre-se que este Magistrado iniciou sua atuação na Comarca de Utinga em 08/01/2024, consoante designação feita por meio de Decreto Judiciário 002/2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000285-36.2022.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Trata-se de título executivo extrajudicial proposto por MANOEL ROCHA TEIXEIRA – ME em face de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR. Citado conforme certidão lançada nos autos, o executado não pagou o valor, nem se manifestou nos autos. Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Outrossim, a penhora online é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do Exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD no valor indicado nos cálculos de ID 464817022. Sem custas processuais, tendo em vista a concessão da justiça gratuita. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intimem-se as partes, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Indefiro o pedido de alteração subjetiva da lide feito no ID 464821917, que pretendia a inclusão da esposa do executado no polo passivo, por não preencher os requisitos legais para a alteração/ampliação pretendida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Manoel Rocha Teixeira - Me Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Thalia Aryadne Azevedo Cabral (OAB:BA77193) Executado: Renato Mamedio Dos Santos Junior 05472306566 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000285-36.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL registrado(a) civilmente como THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) EXECUTADO: RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, registre-se que este Magistrado iniciou sua atuação na Comarca de Utinga em 08/01/2024, consoante designação feita por meio de Decreto Judiciário 002/2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000285-36.2022.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Trata-se de título executivo extrajudicial proposto por MANOEL ROCHA TEIXEIRA – ME em face de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR. Citado conforme certidão lançada nos autos, o executado não pagou o valor, nem se manifestou nos autos. Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Outrossim, a penhora online é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do Exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD no valor indicado nos cálculos de ID 464817022. Sem custas processuais, tendo em vista a concessão da justiça gratuita. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intimem-se as partes, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Indefiro o pedido de alteração subjetiva da lide feito no ID 464821917, que pretendia a inclusão da esposa do executado no polo passivo, por não preencher os requisitos legais para a alteração/ampliação pretendida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Manoel Rocha Teixeira - Me Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Thalia Aryadne Azevedo Cabral (OAB:BA77193) Executado: Renato Mamedio Dos Santos Junior 05472306566 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000285-36.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL registrado(a) civilmente como THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) EXECUTADO: RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, registre-se que este Magistrado iniciou sua atuação na Comarca de Utinga em 08/01/2024, consoante designação feita por meio de Decreto Judiciário 002/2024. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000285-36.2022.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Trata-se de título executivo extrajudicial proposto por MANOEL ROCHA TEIXEIRA – ME em face de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR. Citado conforme certidão lançada nos autos, o executado não pagou o valor, nem se manifestou nos autos. Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Outrossim, a penhora online é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do Exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD no valor indicado nos cálculos de ID 464817022. Sem custas processuais, tendo em vista a concessão da justiça gratuita. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intimem-se as partes, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Indefiro o pedido de alteração subjetiva da lide feito no ID 464821917, que pretendia a inclusão da esposa do executado no polo passivo, por não preencher os requisitos legais para a alteração/ampliação pretendida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Manoel Rocha Teixeira - Me Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Advogado: Thalia Aryadne Azevedo Cabral (OAB:BA77193) Executado: Renato Mamedio Dos Santos Junior 05472306566 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000285-36.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736), THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL (OAB:BA77193) EXECUTADO: RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 Advogado(s): DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000285-36.2022.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Vistos etc. Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para minutar análise de pedido de penhora. Cumpra-se. Intimem-se. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura digital) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz de Direito Substituto
11/11/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/10/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 15:21
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 10:51
Decorrido prazo de RENATO MAMEDIO DOS SANTOS JUNIOR 05472306566 em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:09
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA TEIXEIRA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
21/05/2024, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
21/05/2024, 19:41
Conclusos para decisão
25/04/2024, 16:06
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 17:50
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 14:26
Conclusos para decisão
30/11/2023, 13:44
Juntada de certidão
30/11/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 12:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
06/09/2023, 12:23
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
02/09/2023, 19:16
Decorrido prazo de THALIA ARYADNE AZEVEDO CABRAL em 31/08/2023 23:59.
02/09/2023, 19:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 19:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 05:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2023, 14:51
Expedição de citação.
22/08/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/08/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/08/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 11:32
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 09:52
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 09:07
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 10:44
Conclusos para despacho
26/07/2022, 13:45
Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 09:30
Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 09:48
Conclusos para decisão
31/03/2022, 09:35
Distribuído por sorteio
31/03/2022, 09:35
Documentos
Decisão
•
09/11/2025, 11:15
Despacho
•
17/07/2025, 15:46
Decisão
•
15/10/2024, 11:32
Despacho
•
16/04/2024, 17:49
Despacho
•
10/08/2023, 10:52
Despacho
•
23/05/2022, 09:48