Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Clemilda Bispo Barbosa Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849)
Requerido: Honorina Maria Barbosa Advogado: Evilim Reis Cedraz (OAB:BA71558) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Creas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CURATELA n. 8000794-57.2022.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
REQUERENTE: CLEMILDA BISPO BARBOSA Advogado(s): NILSON NETO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como NILSON NETO DE OLIVEIRA (OAB:BA9849)
REQUERIDO: HONORINA MARIA BARBOSA Advogado(s): EVILIM REIS CEDRAZ (OAB:BA71558) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000794-57.2022.8.05.0046 Curatela Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc... 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar relatório médico atualizado e pormenorizado indicando se o requerido possui algum comprometimento da sua consciência ou capacidade de exprimir a sua vontade e, ainda, quais são as limitações em razão da doença, bem como para quais atividades necessita do auxílio da requerente e o correspondente CID. 2) Expeça-se ainda ofício ao CREAS (Assistência Social), a m de que proceda visita domiciliar do interditando e apresente Relatório Informativo/Relatório Circunstanciado de Atendimento, devendo o assistente social vinculado a este órgão apresentar relatório do estudo realizado no prazo de 30 dias. 3) Após a apresentação do relatório do CREAS, dê-se vista às partes e em seguida, ao Ministério Público. Concede-se ao presente ato, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação, intimação e/ou ofício, conforme o caso, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro ato ordinatório para o mesmo m. P.R.I.C Cansanção-BA, data da liberação do documento nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito