Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Sebastiao Cotta Lima Advogado: Jonathan Lemos Brasileiro (OAB:MG102080 )
Reu: Wilson Araujo Dos Santos Advogado: Sergio Luiz Da Silva (OAB:MG58973) Advogado: Joyce Meire De Paula Belo (OAB:MG127523)
Reu: Diamond Black Participacoes, Agropecuaria & Servicos Eireli Advogado: Sergio Luiz Da Silva (OAB:MG58973) Advogado: Joyce Meire De Paula Belo (OAB:MG127523)
Reu: Vicman Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Wellington Siqueira Vilela (OAB:SP138779) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001087-48.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: SEBASTIAO COTTA LIMA Advogado(s): JONATHAN LEMOS BRASILEIRO (OAB:MG102080 )
REU: WILSON ARAUJO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): WELLINGTON SIQUEIRA VILELA (OAB:SP138779) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022. O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional. Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas. Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho. Casa Nova – BA, 10 de janeiro de 2023. Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001087-48.2018.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova