Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco C6 S.a. Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Jose Junior Torres Ribeiro Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012530-29.2023.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Vistos etc.
Cuida-se de ação Monitória proposta por BANCO C6 S.A em face de JOSE JUNIOR TORRES RIBEIRO. No curso do processo as partes celebraram acordo para liquidação da dívida de forma parcelada, apresentando a minuta do acordo, requerendo a suspensão do processo até o pagamento da última prestação constante do acordo. Em sendo as partes maiores e capazes, regularmente representadas pelos seus respectivos advogados, e envolvendo a lide direito de natureza disponível, HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, determinando a SUSPENSÃO do processo até a data correspondente à última prestação a ser paga ou até que uma das partes formule requerimento em sentido contrário. Findo o prazo de suspensão do processo, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação, se não houver requerimento das partes, no prazo máximo de 10 dias. Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 20/06/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito