Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007683-32.2007.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Tecmotor Oficina Tecnica De Motores Ltda Advogado: Augusto Cezar Aldir Messeder (OAB:BA13956) Advogado: Carlos Henrique Alves Martinez (OAB:BA17531) Advogado: Zuleik Carvalho Oliveira (OAB:BA4767) Terceiro
Interessado: Arthur Ferreira Nunes Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Terceiro
Interessado: Luiz Eduardo Bresciani Stort Advogado: Augusto Cezar Aldir Messeder (OAB:BA13956) Advogado: Jackson Aldir Oliveira (OAB:BA41176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0007683-32.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: TECMOTOR OFICINA TECNICA DE MOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0007683-32.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial. No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo. Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA. AO CARTÓRIO, para que proceda à renovação do ofício de ID. 97681834, encaminhado ao Banco do Brasil, para que preste esclarecimentos e informações sobre o depósito identificado (ID 081080000006469837) e indicação da conta judicial na qual este teria sido realizado, de modo a permitir a expedição de alvará eletrônico para levantamento da importância por Luiz Eduardo Bresciani Stort, arrematante de bem objeto de arrematação tornada sem efeito (ID. 57171458), nos termos da decisão de ID. 84069037. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular