Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8049098-31.2022.8.05.0000.
Autor: Wedney Souza Rocha Advogado: Roberto Carvalhal Matos (OAB:BA9843)
Reu: Luiz Claudio Goncalves Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003005-09.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
AUTOR: WEDNEY SOUZA ROCHA Advogado(s): ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB:BA9843)
REU: LUIZ CLAUDIO GONCALVES BARBOSA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8003005-09.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Vistos.
Trata-se de ação onde o despacho inicial apontou elementos suficientes a incutir dúvidas acerca da alegada hipossuficiência, justificando a aplicação da regra inserida no artigo 99, §2º, do CPC. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem se posicionado na seguinte linha: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO RELATIVO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, DO CPC. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. DOCUMENTOS QUE INFIRMAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJBA. Classe: Agravo de Instrumento, Número do , Relator(a): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Publicado em: 31/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRÉVIA OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ARTIGO 99, § 2º, DO CPC. PESSOA FÍSICA. VENCIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA GENERICAMENTE ALEGADA. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA INDEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO (TJBA. Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8047998-41.2022.8.05.0000, Relator(a): MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, Publicado em: 09/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A DEBILIDADE ECONÔMICA DA REQUERENTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. (TJBA. Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8023751-93.2022.8.05.0000,Relator(a): JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, Publicado em: 19/12/2022) No caso em tela, verifica-se que o(a) requerente é comerciante e não traz dados efetivos sobre sua renda, mas a controvérsia do litígio envolve terreno comercializado pelo valor de R$ 320.000,00, ainda no ano de 2017, tendo o autor admitido o recebimento de duas parcelas, nos valores de R$ 50.000,00 e de R$ 128.000,00, além de aluguéis, circunstâncias que, à primeira vista, não caracterizam uma situação de hipossuficiência econômica capaz de lhe eximir do recolhimento de custas e despesas processuais. Isto posto, diante dos elementos acima destacados e atento ao fato de que a autora, apesar de intimada para tanto, não fez prova de demonstrar que não detém condições financeiras de arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que o requerente recolha as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento (art. 290, CPC). De Salvador/BA para Jequié/BA, data registrada no sistema. Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito – Secretaria Virtual