Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/05/2006
Valor da Causa
R$ 64.315,32
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Lauro de Freitas
Partes do Processo
UNIAO
Autor
UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Autor
UNIAO FEDERAL
Terceiro
ZEROBALA DISCOS E EMPEENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 02/12/2024 23:59.
03/04/2026, 20:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 02/12/2024 23:59.
03/04/2026, 18:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 02/12/2024 23:59.
03/04/2026, 18:54
Publicado Despacho em 07/11/2024.
03/04/2026, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 18:29
Conclusos para decisão
18/08/2025, 09:20
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 18:18
Expedição de ato ordinatório.
10/07/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado
09/07/2025, 15:08
Mandado devolvido Negativamente
31/03/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 17:24
Expedição de mandado.
20/02/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003255-79.2006.8.05.0150.
Executado: Zerobala Discos E Empeendimentos Artisticos Ltda - Me
Exequente: União Federal/fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo: 0003255-79.2006.8.05.0150
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Representante(s):
EXECUTADO: ZEROBALA DISCOS E EMPEENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA - ME Representante(s): DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0003255-79.2006.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Cite-se por oficial de justiça ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Se o(s) citando(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), o oficial de justiça deverá realizar, dentre as providências para que o(s) ato(s) de citação seja(m) levado(s) a cabo, diligências no(s) endereço(s), que tenha obtido ou que lhe tenha(m) sido fornecido(s), em que possa(m) ser encontrada(s) pessoa(s) natural(is) com poderes de gerência ou de administração da(s) pessoa(s) jurídica(s) a ser(em) citada(s). No cumprimento da(s) diligência(s) deverá(ão) o(s) oficial(is) de justiça atentar para os enunciados dos arts. 212 e 216 do CPC, observando-se, sempre, o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Havendo suspeita de ocultação, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação com hora certa (CPC, arts. 252 a 254), caso em que deverá anotar no mandado a advertência de que, na hipótese de inércia do(a)(s) citando(a)(s) por ocasião do momento de apresentar embargos, será nomeado curador especial (CPC, art. 253, § 4º). Nesse caso, deverá a secretaria atuar de acordo com o teor do art. 254 do CPC. As custas processuais devidas pela parte executada serão por ela pagas diretamente, em separado, mediante o uso das guias apropriadas. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, BA. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. Data registrada no sistema PJE.