Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Gilberto Sousa Silva Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175)
Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Naiane De Santana Conceicao (OAB:BA60510)
Reu: Spc Serviço De Proteção Ao Credito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000276-05.2014.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: GILBERTO SOUSA SILVA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): NAIANE DE SANTANA CONCEICAO (OAB:BA60510) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000276-05.2014.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 468985511. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. P. I. CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito