Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Das Virgens Silva Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031-A)
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0323926-31.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: JOSE DAS VIRGENS SILVA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): *** PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORATIVA. APTIDÃO. SEQUELA OU REDUÇÃO. AUSÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I – Apesar de o julgador não se vincular ao teor do laudo pericial, a perícia técnica é de suma importância ao deslinde de questões acidentárias e previdenciárias, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante dos interesses em confronto. II - Ausentes elementos aptos a infirmar o laudo pericial, que concluiu pela inexistência de incapacidade laboral, descabida é a concessão de benefício acidentário. III - Não se pode confundir o reconhecimento médico da existência de enfermidade com a incapacidade para o exercício da atividade laboral, visto que nem toda patologia se apresenta como incapacitante. RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0323926-31.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0323926-31.2014.8.05.0001, de Salvador, em que figura como Apelante JOSE DAS VIRGENS SILVA e como Apelado o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, de setembro de 2024. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora