Reintegração / Manutenção de Posse 0000112-89.2008.8.05.0028 - TJBA | JusConsulta
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Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/08/2008
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
1.ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Macaúbas
Partes do Processo
EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA
CPF
018.***.***-80
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Autor
ESPOLIO DE ANTONIO VIEIRA BARBOSA
Autor
MARIA CAROLINA DOS SANTOS BARBOSA
CPF
062.***.***-47
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Autor
RODRIGO SANTOS BARBOSA
CPF
027.***.***-17
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Autor
TIAGO SANTOS BARBOSA
CPF
053.***.***-11
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Autor
Advogados / Representantes
HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA
OAB/BA 30353
·
CPF
020.***.***-03
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·
Representa: Autor
MANOEL BASTOS CARDOSO
OAB/BA 5478
·
CPF
081.***.***-30
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·
Representa: Réu
ANGELICA CLARA DA COSTA VIEIRA
OAB/BA 67943
·
CPF
050.***.***-09
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·
Representa: Réu
MARCIO PEDRO FREITAS SILVA JUNIOR
OAB/BA 58709
·
CPF
841.***.***-53
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA
CPF
018.***.***-80
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Autor
ESPOLIO DE ANTONIO VIEIRA BARBOSA
Autor
MARIA CAROLINA DOS SANTOS BARBOSA
CPF
062.***.***-47
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Autor
Movimentações
Juntada de Petição de substabelecimento
24/04/2026, 10:49
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 21/08/2024 23:59.
16/04/2026, 04:25
RODRIGO SANTOS BARBOSA
CPF
027.***.***-17
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Autor
TIAGO SANTOS BARBOSA
CPF
053.***.***-11
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Autor
MARIA CONCEICAO MIRANDA SALDANHA
CPF
005.***.***-03
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Autor
MARIA LOURDES DOS SANTOS BARBOSA
CPF
040.***.***-01
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Autor
IRACEMA SANTOS BARBOSA
CPF
011.***.***-51
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Autor
IARA DOS SANTOS BARBOSA
CPF
951.***.***-72
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Autor
GIVANILDO SANTOS BARBOSA
CPF
277.***.***-97
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Autor
MARCOS SANTOS BARBOSA
CPF
018.***.***-66
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Autor
SELMA SANTANA BARBOSA
CPF
186.***.***-14
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Autor
ZE DE VITAL
Terceiro
ESPOLIO DE ANTONIO VIEIRA BARBOSA
Terceiro
JOSE DO NASCIMENTO VIEIRA
Reu
Publicado Intimação em 14/08/2024.
16/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 03:56
Conclusos para decisão
09/04/2026, 10:56
Juntada de Petição de réplica
08/04/2026, 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
08/04/2026, 13:48
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 12:27
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:59
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 12:58
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de Petição de substabelecimento
24/04/2026, 10:49
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 21/08/2024 23:59.
16/04/2026, 04:25
Publicado Intimação em 14/08/2024.
16/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 03:56
Conclusos para decisão
09/04/2026, 10:56
Juntada de Petição de réplica
08/04/2026, 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
08/04/2026, 13:48
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 12:27
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:59
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2026, 12:05
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 11:50
Conclusos para decisão
21/08/2025, 07:47
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 03/12/2024 23:59.
07/01/2025, 05:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
23/11/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
23/11/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autora: Antonio Vieira Barbosa Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656) Parte Re: José Do Nascimento Vieira Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:BA5478) Advogado: Angelica Clara Da Costa Vieira (OAB:BA67943) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000112-89.2008.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS PARTE AUTORA: ANTONIO VIEIRA BARBOSA Advogado(s): ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) PARTE RE: JOSÉ DO NASCIMENTO VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000112-89.2008.8.05.0028 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macaúbas Parte Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar em que ANTONIO VIEIRA BARBOSA, propõe em face de todos os ocupantes irregulares do terreno de sua propriedade, com construção de cerca. Realizada a audiência de justificação, em idos muito antigos. Pelo decurso do tempo, tenho que, nesta análise, no momento, não se revela prudente a alteração fática, sem imiscuir na análise mais acurada da liça. INDEFIRO, por ora, a liminar vindicada. Lado outro, proíbo às partes que se altere o estado da coisa objeto de litígio, atento ao art. 347 do Código Penal, assim como fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato de desrespeito. Cite-se o réu, por oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a demanda, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 930, 285 e 319 do Código de Processo Civil. Acaso apresentada peça de resistência, em réplica, 15 dias. Após, conclusos. Cumpra-se com celeridade. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MACAÚBAS/BA, 17 de julho de 2024.
11/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de contestação
18/09/2024, 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/09/2024, 20:03
Juntada de Petição de diligência
05/09/2024, 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/08/2024, 08:38
Expedição de citação.
12/08/2024, 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
08/08/2024, 10:44
Conclusos para decisão
04/11/2021, 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA BARBOSA em 03/09/2021 23:59.
28/10/2021, 20:29
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2021, 16:24
Juntada de Petição de certidão
30/08/2021, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/08/2021, 15:07
Expedição de intimação.
10/08/2021, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/08/2021, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2021, 15:46
Conclusos para despacho
01/03/2021, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/03/2021, 09:26
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 21:08
Publicado Intimação em 27/01/2021.
01/02/2021, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/01/2021, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2021, 15:09
Publicado Intimação em 22/01/2018.
01/02/2018, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/01/2018, 00:03
Conclusos para despacho
18/01/2018, 09:24
Juntada de certidão
18/01/2018, 09:22
RECEBIMENTO
16/10/2017, 13:18
REMESSA
13/09/2017, 13:52
CONCLUSÃO
30/03/2016, 19:40
PETIÇÃO
30/03/2016, 19:34
REATIVAÇÃO
07/01/2016, 11:32
Baixa Definitiva
31/12/2015, 18:50
DEFINITIVO
31/12/2015, 18:50
CONCLUSÃO
30/06/2009, 14:05
DISTRIBUIÇÃO
18/08/2008, 13:51
Documentos
Despacho
•
04/03/2026, 12:05
Decisão
•
08/08/2024, 10:44
Despacho
•
01/08/2021, 15:46
Despacho
•
25/01/2021, 15:09
Despacho
•
18/01/2018, 09:22
Despacho
•
18/01/2018, 09:22