Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ana Paula Cardoso Santos Marques Advogado: Bezalael Claudio Alves Menezes (OAB:BA46084)
Executado: Marco Antonio Silva Marques Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:BA48290) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0505479-94.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO SANTOS MARQUES Advogado(s): BEZALAEL CLAUDIO ALVES MENEZES (OAB:BA46084)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO SILVA MARQUES Advogado(s): SERGIO SANTOS CORREIA (OAB:BA48290) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0505479-94.2017.8.05.0004 Execução De Alimentos Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, proposta por B.C.M e M.P.C.M menor, representada por sua genitora ANA PAULA CARDOSO SANTOS MARQUES em face de MARCOS ANTÔNIO SILVA MARQUES, ambos devidamente qualificados. Determinada a intimação pessoal da parte demandante, para cumprir diligências a seu cargo, a mesma foi devidamente intimada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 450831156), todavia, permaneceu inerte. O processo encontra-se paralisado por ausência de prática de ato/diligência que caberia à parte autora, demonstrando que houve abandono da causa. É o breve relatório. Decido. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R. I. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito