Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 1.
Requerente: Daiana Dos Santos Pereira Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393)
Requerido: Irisvaldo Dias Santos Advogado: Rafael De Souza Cardoso (OAB:BA31499) Terceiro
Interessado: Maria Eduarda Pereira Santos Intimação: Processo nº: 0300889-63.2013.8.05.0274 Classe–Assunto: AÇÃO DE REC. E DISS. DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
REQUERENTE: DAIANA DOS SANTOS PEREIRA.
REQUERIDO: IRISVALDO DIAS SANTOS. Data: 01/08/2024, ÀS 14:00 HORAS Vara do Processo: 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes da Vitória da Conquista. Ao primeiro (01) dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro (2024), às 14 horas, nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na sala de Audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, presentes os Exmos. Dr. Cláudio Augusto Daltro de Freitas, MM. Juiz de Direito Titular, comigo, Diretora de Secretaria abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos do processo em epígrafe, e apregoadas as partes, estando ausente a parte autora, Sra. DAIANA DOS SANTOS PEREIRA – CPF nº 022.157.575-82, estando presente a sua advogada, Dra. ADRIA BALERÁ GARCIA – OAB/BA nº 35.373, bem como ausente a parte demandada, Sr. IRISVALDO DIAS SANTOS – CPF nº 570.742.832-15, ausente também o seu patrono, Dr. RAFAEL DE SOUZA CARDOSO – OAB/BA n° 31.499. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Tendo em vista a ausência das partes, a advogada da requerente dispensou a tomada de depoimentos pessoais e a inquirição de testemunhas. Ante tal pedido, ficando constatada a ausência da parte requerida, a qual não informou o seu novo endereço no processo, tem se a mesma como intimada, na pessoa da sua procuradora, a qual teve ciência do ato através da publicação do DJE. Face o pleito da parte autora, o qual é acolhido, encerro a produção da prova oral, e por consequência a instrução processual, concedendo prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação dos memoriais de razões finais, devendo a advogada da requerente atualizar o seu endereço nos autos.
requerente:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0300889-63.2013.8.05.0274 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Vitória Da Conquista Intime-se o requerido por meio do seu advogado habilitado, após decorrido o período, concluso para a sentença. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente. Eu, Clarissa Ramos de Oliveira Esteves, Estagiária de Direito, o digitei. E eu, ______________________ (Darlene Santana Bittencourt Silva), Diretora de Secretaria, o subscrevi. CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito Advogada da