Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Reinaldo Oliveira Rios Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139)
Reu: Municipio De Capim Grosso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000877-89.2011.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
AUTOR: REINALDO OLIVEIRA RIOS Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139)
REU: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0000877-89.2011.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso
Vistos, etc. No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 - TJBA, que regulamenta a implantação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluindo os Juizados Especiais. Assim, nos termos do artigo 4º do referido ato, poderá o magistrado, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adesão do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor do aludido ato normativo. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 385, de 06 de abril de 2021 e da Resolução n. 398, de 09 de junho de 2021, regulamentou a criação e a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” determinando que nesses núcleos somente tramitarão processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020. Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional. Sendo assim, em observância aos atos normativos acima referidos, a fim de possibilitar que os processos em trâmite neste juízo estejam aptos a serem remetidos para os “Núcleos de Justiça 4.0”, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio, após a segunda intimação, ser interpretado como aceitação tácita. Deverá, então, a Secretaria promover a intimação das partes, via publicação no DJe ou via sistema (domicílio eletrônico), por duas vezes, se necessário, respeitando o interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre as intimações. Capim Grosso, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto