Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Ednaldo De Freitas Lima Advogado: Bruno Santos Damasceno (OAB:BA70717) Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Requerente: Mirian Coutinho Da Silva Advogado: Bruno Santos Damasceno (OAB:BA70717) Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001159-85.2024.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
REQUERENTE: EDNALDO DE FREITAS LIMA e outros Advogado(s): BRUNO SANTOS DAMASCENO (OAB:BA70717), KLEDSON FERREIRA DA SILVA (OAB:BA56695) Advogado(s): SENTENÇA I -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001159-85.2024.8.05.0226 Divórcio Consensual Jurisdição: Santaluz
Trata-se de pedido de divórcio consensual entre Ednaldo de Freitas Lima e Mirian Coutinho da Silva, com a apresentação de acordo que abrange a guarda do filho menor, pensão alimentícia e a partilha de bens. II - O Ministério Público já se manifestou nos autos, opinando pela homologação do acordo de divórcio, tendo em vista o interesse do menor e a regularidade dos termos apresentados. III - Analisando os autos, verifico que as partes chegaram a um consenso sobre a guarda do filho menor, que ficará sob a responsabilidade do genitor, Ednaldo de Freitas Lima, conforme as disposições acordadas entre as partes. IV - Importante ressaltar que a dissolução do vínculo matrimonial está amparada pelo artigo 226, § 6º da Constituição Federal, que assegura a facilitação do divórcio e o respeito à dignidade da pessoa humana, promovendo a proteção das partes envolvidas e, especialmente, dos filhos. V - Reconheço que o cônjuge virago fará jus a voltar a utilizar o nome de solteira, passando a se chamar Miriam Coutinho da Silva. VI - Determino a expedição de ofício ao cartório competente para a averbação do divórcio e para a alteração do nome da parte conforme acima mencionado. VIII-
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de divórcio consensual, com a consequente dissolução do vínculo matrimonial entre Ednaldo de Freitas Lima e Mirian Coutinho da Silva, e determino que as medidas acordadas sejam devidamente cumpridas. X - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito