Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Municipio De Alcobaca Advogado: Aelton Dantas Rainer (OAB:BA14048)
Executado: A A Isaac Junior & Cia Ltda - Me Advogado: Dener Nassar Alchaar Moreira (OAB:MG185778) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Rua Presidente Kennedy, S/N, Centro, PRADO - BA - CEP: 45980-000 Processo n. 8001147-19.2019.8.05.0203 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Autor: MUNICIPIO DE ALCOBACA Visto, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8001147-19.2019.8.05.0203 Execução Fiscal Jurisdição: Prado
Trata-se de pedido aforado pelo MUNICIPIO DE ALCOBACA, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Informou a existência de um ajuste extrajudicial de parcelamento dos débitos. É o relatório. Decido. De plano convém destacar que o pedido formulado merece acolhimento. O quanto requerido encontra guarita na Lei 13.105/2015, que prevê no artigo 922 a possibilidades de suspensão dos feitos de execução, vejamos: " Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação." Assim, verificada a existência de acordo entre as partes pela suspensão processual, não há outra medida senão o deferimento do pedido, nos termos do art. 922 do CPC. Salienta-se, que transcorrido o prazo, sem que seja noticiado o cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso normal. Pelo exposto, DEFIRO o pedido constante na petição de ID. 191529216. Declaro suspenso o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. O processo deverá aguardar em secretaria, atentando-se ao controle do prazo deferido. Transcorrido o prazo, certifique-se. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Prado, 6 de maio de 2022. Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substituto