Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Americo Almeida Andrade Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Francisco Felix De Jesus Andrade Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908)
Executado: Suzana Silva Andrade Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0003676-27.2002.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AMERICO ALMEIDA ANDRADE, FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE, SUZANA SILVA ANDRADE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0003676-27.2002.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que intimada, a parte executada quedou-se inerte em manifestar sobre as constrições de bens e valores efetivadas via sistema RENAJUD e SISBAJUD. Deste modo, proceda-se à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta de deposito judicial. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD, ficando o executado como depositário. Apresentado o auto de penhora e avaliação do bem, intimem-se as partes, através do advogado, para que manifestem, no prazo de 15 dias. Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito