Execução Fiscal 0751127-20.2017.8.05.0229 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Obrigação Tributária
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
25/10/2017
Valor da Causa
R$ 3.831,53
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
CNPJ
13.***.***.0001-03
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Autor
RAIMUNDO SAMPAIO BARRETO
CPF
168.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 13:53
Baixa Definitiva
27/08/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/08/2025, 23:53
Expedição de despacho.
21/08/2025, 23:53
Conclusos para decisão
09/07/2025, 14:21
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 00:06
Juntada de certidão óbito
28/05/2025, 00:06
Expedição de despacho.
29/04/2025, 15:38
Expedição de decisão.
23/04/2025, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 13:52
Conclusos para decisão
25/03/2025, 15:33
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 15:44
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 15:45
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 13:53
Baixa Definitiva
27/08/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/08/2025, 23:53
Expedição de despacho.
21/08/2025, 23:53
Conclusos para decisão
09/07/2025, 14:21
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 00:06
Juntada de certidão óbito
28/05/2025, 00:06
Expedição de despacho.
29/04/2025, 15:38
Expedição de decisão.
23/04/2025, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 13:52
Conclusos para decisão
25/03/2025, 15:33
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 15:44
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 15:45
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 02:47
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/12/2024 23:59.
11/12/2024, 23:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Raimundo Sampaio Barreto Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0751127-20.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: RAIMUNDO SAMPAIO BARRETO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0751127-20.2017.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa. Sobreveio o pedido de extinção parcial do feito com relação aos exercícios de 2012 e 2013, integrantes da certidão de dívida ativa de ID. 289708166, em razão do mesmo débito já estar sendo cobrado na Execução Fiscal de nº 0500664-29.2015.8.05.0229. (ID. 289711437) Relatado. Fundamento e decido. O CPC dispõe em seu art. 337, §§ 1º e 2º que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” e que “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, os débitos do executado referentes ao IPTU de 2012 e 2013, que compõe à CDA de ID. 289708166, já estão sendo cobrados na Ação de nº 0500664-29.2015.8.05.0229, de modo que existe, quanto a estes débitos, litispendência entre as demandas mencionadas. Diante do exposto, defiro o pedido do exequente e, por conseguinte, declaro a extinção parcial da Execução Fiscal nº 0751127-20.2017.8.05.0229, com esteio no artigo 485, V, do CPC, apenas no que diz respeito aos exercícios 2012 e 2013, bem como determino o prosseguimento da execução em relação aos demais exercícios. Considerando que não houve citação da parte executada, indefiro por ora o pedido de penhora. Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito atualizada e requerer o que compreender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de outubro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Publicado Decisão em 11/11/2024.
10/11/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
10/11/2024, 16:13
Expedição de decisão.
07/11/2024, 08:03
Expedição de despacho.
01/11/2024, 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2024, 12:11
Conclusos para decisão
07/08/2024, 12:11
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 16:35
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 11/04/2024 23:59.
13/04/2024, 09:26
Expedição de despacho.
14/03/2024, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 15:55
Conclusos para decisão
31/03/2023, 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos.
06/11/2022, 11:34
Expedição de Outros documentos.
06/11/2022, 11:34
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/11/2020, 00:00
Expedição de Certidão
19/12/2019, 00:00
Publicação
17/12/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/12/2019, 00:00
Expedição de Certidão
09/12/2019, 00:00
Por decisão judicial
04/12/2019, 00:00
Petição
05/11/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
05/11/2019, 00:00
Petição
19/08/2019, 00:00
Concluso para Sentença
19/08/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
10/04/2019, 00:00
Expedição de Mandado
09/04/2019, 00:00
Expedição de Carta
18/10/2018, 00:00
Mero expediente
24/09/2018, 00:00
Concluso para Despacho
19/09/2018, 00:00
Petição
18/09/2018, 00:00
Expedição de Certidão
24/06/2018, 00:00
Expedição de Certidão
14/06/2018, 00:00
Mero expediente
18/05/2018, 00:00
Concluso para Despacho
15/05/2018, 00:00
Petição
11/05/2018, 00:00
Expedição de Certidão
27/04/2018, 00:00
Expedição de Certidão
17/04/2018, 00:00
Expedição de Certidão
17/04/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/04/2018, 00:00
Mandado
05/02/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
26/01/2018, 00:00
Expedição de Mandado
26/01/2018, 00:00
Expedição de Carta
13/11/2017, 00:00
Mero expediente
31/10/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
25/10/2017, 00:00
Concluso para Despacho
25/10/2017, 00:00
Documentos
Sentença
•
21/08/2025, 23:53
Despacho
•
29/04/2025, 15:38
Despacho
•
23/04/2025, 13:52
Decisão
•
07/11/2024, 08:03
Decisão
•
01/11/2024, 12:11
Despacho
•
14/03/2024, 11:17
Despacho
•
25/01/2024, 15:55
Decisão
•
04/12/2019, 12:15
Ato Ordinatório
•
10/04/2019, 15:05
Despacho
•
24/09/2018, 10:15
Despacho
•
18/05/2018, 15:50
Ato Ordinatório
•
16/04/2018, 14:56
Ato Ordinatório
•
26/01/2018, 11:42
Despacho
•
31/10/2017, 15:29