Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Zeus Mineracao Ltda Advogado: Anderson Cavalcante Das Neves Costa (OAB:BA22070) Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063)
Requerido: Gerdau Acominas S/a Advogado: Rodrigo Benevides De Carvalho (OAB:SP139494) Terceiro
Interessado: Camara De Comercio Brasil Canada Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000706-15.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
REQUERENTE: ZEUS MINERACAO LTDA Advogado(s): JOAO CERQUEIRA TEIXEIRA NETO (OAB:BA22063), ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA (OAB:BA22070)
REQUERIDO: GERDAU ACOMINAS S/A Advogado(s): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB:SP139494) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000706-15.2023.8.05.0036 Petição Cível Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. ZEUS MINERAÇÃO LTDA, qualificada na peça inicial, promove, através de advogados constituídos, a presente ação de nulidade de sentença arbitral com pedido de tutela provisória em desfavor da GERDAU AÇOMINAS S.A., igualmente qualificada na exordial. Proferida decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional (Id 381620545), a requerida interpôs Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 8025801-58.2023.8.05.0000. A Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de incompetência arguida em razão da cláusula de eleição de foro. Desse modo, atendendo ao que consta na decisão oriunda da Instância Superior, inserida aos autos sob o Id 452496611, determino que os autos sejam remetidos à Comarca de São Paulo/SP. Após as devidas anotações e baixas de praxe, encaminhem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 6 de novembro de 2024. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular