Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682) Advogado: Diogo Macedo Dos Santos (OAB:BA25409) Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco (OAB:BA42070)
Embargante: Jose Pinto Santos Advogado: Otoni Barbosa Dorea Santana (OAB:BA24297) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0303613-19.2016.8.05.0150 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Compra e Venda, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: JOSE PINTO SANTOS
EMBARGADO: RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS DECISÃO Em consulta ao sistema PJe, verifico que foi reconhecida a conexão dos presentes Embargos com a ação, autuada sob n. 0568491-28.2016.8.05.0001, que discute a exigibilidade, ou não, do débito objeto da lide. Observo, ainda, que os autos de n. 0568491-28.2016.8.05.0001 ainda não estão prontos para julgamento; bem assim que os autos da Ação de Execução, contra qual os presentes Embargos foram opostos, estão em arquivo provisório, aguardando o julgamento conjunto. Por ora, não há possibilidade de determinar a suspensão da presente ação, pois vejo que a forma de pagamento das custas iniciais ainda está pendente de apreciação. O embargante pediu que o recolhimento das custas iniciais da presente ação fosse feito ao final. No entanto, as provas juntadas aos autos não demonstram a incapacidade financeira do embargante de arcar desde logo com as custas da presente ação. Sem prejuízo, a nova lei processual permite o parcelamento das despesas processuais, bem como para um ato específico, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar a subsistência. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0303613-19.2016.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas defiro o parcelamento das custas iniciais (das causas em geral), conforme também requerido, em 6 (seis) vezes, devendo as custas por ato serem pagas com a antecedência que a lei determina. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias, e as demais, a cada trinta dias, a contar do primeiro pagamento, sendo subsequentes, conforme arts. 98, § 6, e 290 do CPC/15. A inércia implicará a o cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290, do CPC. Em observância ao Ato Conjunto n.º 16 de 8 de Julho de 2020, advirto que os autos só devem ser encaminhados para fila de julgamento após o Cartório certificar o cumprimento integral do pagamento. Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: JOSE PINTO SANTOS Endereço: Rua Coronel Messias, 890, Condomínio Paraíso - Casa 13, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-750 Nome: RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS Endereço: Av Tancredo Neves, CAMINHO DAS ÁRVORES edf omega sala, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021