Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Reu: Ataide Gomes Ribeiro Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317)
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0038974-36.2009.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Requerido(a)
REU: ATAIDE GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0038974-36.2009.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, tendo sido a parte autora devidamente intimada para a produção de ato processual essencial ao prosseguimento do feito, tendo o(a) acionante silenciado a respeito. Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida. Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Salvador, 6 de novembro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar