Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8008536-85.2024.8.05.0201.
Requerente: Verilda Maria Ribeiro Santos Advogado: Marconi Guimaraes Rosa (OAB:MG70130) Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770)
Requerido: Unsbras Uniao Dos Servidores Publicos Do Brasil Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: 8008536-85.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
AUTOR: REQUERENTE: VERILDA MARIA RIBEIRO SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCONI GUIMARAES ROSA, MARCIA DOS REIS
REU: REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8008536-85.2024.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, movida por VERILDA MARIA RIBEIRO SANTOS, qualificado nos autos, em face de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, igualmente qualificado. No ID 470386169 a parte autora se manifestou pela extinção do feito, em face da desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório. DECIDO. As circunstâncias do feito tornam dispensável uma fundamentação aprofundada, sendo pertinente esclarecer, tão somente, que o pleito fora formulado antes de realizada a citação da ré, sendo prescindível, portanto, o atendimento da condição a que se refere o art. 485, §4º do Código de Processo Civil. Demais disso, em face dos graves efeitos que tal conduta pode ter sobre o direito do representado, exige-se que do instrumento de mandato do causídico subscritor da petição de desistência conste, expressamente, os poderes especiais aos quais se refere o art. 105 do CPC, quais sejam: “receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica”. Compulsando os autos, é possível perceber que o instrumento de mandato, acostado no evento ID 470249446, outorga poderes especiais aos advogados do autor, dentre os quais se inclui o de desistir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o fazendo com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais ou condenação em honorários, haja vista que o pedido fora formulado antes da citação Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se Concedo ao presente a força de mandado e de ofício. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição