Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bruna Palmeira Costa Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397)
Executado: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Erika De Almeida Oppermann (OAB:BA23854) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0396824-13.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: BRUNA PALMEIRA COSTA Requerido(a)
EXECUTADO: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0396824-13.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação. Cumpra-se. Salvador, 4 de novembro de 2024. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar