Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Alanderson Alves De Oliveira Maia Advogado: Marcus Costa De Santana (OAB:BA49745) Advogado: Luciano Barbosa De Araujo (OAB:BA46689)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro
Interessado: Everson Marcos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 0502381-56.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: ALANDERSON ALVES DE OLIVEIRA MAIA Advogado(s): MARCUS COSTA DE SANTANA (OAB:BA49745), LUCIANO BARBOSA DE ARAUJO (OAB:BA46689)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Determino a realização de perícia médica, em audiência, nomeando como perito deste Juízo o Médico Dr. KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, ao tempo em que fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem custeados pelos recursos deste Tribunal, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Deve o referido profissional ser intimado da nomeação, e, em hipótese de aceitação, comparecer à Secretaria para assinatura do termo, bem como para ser advertido de que: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e ss. do CPC; c) cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) cientificado de que o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0502381-56.2018.8.05.0137 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Jacobina