Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ana Maria Da Conceicao Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB:GO14000)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001415-08.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): ENEY CURADO BROM FILHO (OAB:GO14000)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001415-08.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure
Vistos. Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse na fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito