Execução de Título Extrajudicial 8000263-15.2019.8.05.0130 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2019
Valor da Causa
R$ 123.081,08
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Itarantim
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627
·
CPF
819.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228
·
CPF
951.***.***-06
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·
Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853
·
CPF
072.***.***-49
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (33)
Partes do Processo
(33)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/03/2025 23:59.
20/02/2026, 17:59
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/03/2025 23:59.
20/02/2026, 17:59
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL
CPF
874.***.***-91
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 14/03/2025.
20/02/2026, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/02/2026, 15:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:35
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:25
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:23
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:06
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 10:27
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2025, 14:39
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/03/2025 23:59.
20/02/2026, 17:59
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/03/2025 23:59.
20/02/2026, 17:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
20/02/2026, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/02/2026, 15:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:35
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:25
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 05:23
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:06
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 10:27
Disponibilizado no DJEN em 22/12/2025
23/12/2025, 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2025, 14:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/10/2023 23:59.
02/10/2025, 22:58
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 23/10/2023 23:59.
02/10/2025, 22:58
Conclusos para despacho
23/07/2025, 11:05
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 19:03
Expedição de intimação.
12/03/2025, 08:38
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 08:38
Juntada de certidão
12/03/2025, 08:36
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/08/2024 23:59.
19/01/2025, 00:51
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/08/2024 23:59.
19/01/2025, 00:51
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 21/08/2024 23:59.
19/01/2025, 00:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/08/2024 23:59.
19/01/2025, 00:51
Decorrido prazo de MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL em 21/11/2024 23:59.
27/11/2024, 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/11/2024, 13:57
Juntada de Petição de diligência
13/11/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 8000263-15.2019.8.05.0130. Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Morgana Dutra De Albuquerque Cabral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000263-15.2019.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 REQUERIDO: Nome: MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL Endereço: Fazenda Guanabara, s/n, Zona do Córrego do Caboclo, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000263-15.2019.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico/sistema, para no prazo de 15 dias, recolher as custas das diligências requeridas, sob pena de ficar sem efeito a determinação a seguir: 2 – Após o cumprimento do acima determinado, e, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade, por intermédio do por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na execução. 3 – Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição patrimonial (CPC, art. 854, § 3º). 4 – Não apresentada a manifestação do executado, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (CPC, art. 864, § 5º). 5 – Após, INTIME-SE o credor, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6 – Ao final, REMETAM-SE os autos conclusos. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 8000263-15.2019.8.05.0130. Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Morgana Dutra De Albuquerque Cabral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000263-15.2019.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 REQUERIDO: Nome: MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL Endereço: Fazenda Guanabara, s/n, Zona do Córrego do Caboclo, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000263-15.2019.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico/sistema, para no prazo de 15 dias, recolher as custas das diligências requeridas, sob pena de ficar sem efeito a determinação a seguir: 2 – Após o cumprimento do acima determinado, e, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade, por intermédio do por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na execução. 3 – Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição patrimonial (CPC, art. 854, § 3º). 4 – Não apresentada a manifestação do executado, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (CPC, art. 864, § 5º). 5 – Após, INTIME-SE o credor, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6 – Ao final, REMETAM-SE os autos conclusos. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 8000263-15.2019.8.05.0130. Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Morgana Dutra De Albuquerque Cabral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000263-15.2019.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 REQUERIDO: Nome: MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL Endereço: Fazenda Guanabara, s/n, Zona do Córrego do Caboclo, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000263-15.2019.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico/sistema, para no prazo de 15 dias, recolher as custas das diligências requeridas, sob pena de ficar sem efeito a determinação a seguir: 2 – Após o cumprimento do acima determinado, e, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade, por intermédio do por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na execução. 3 – Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição patrimonial (CPC, art. 854, § 3º). 4 – Não apresentada a manifestação do executado, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (CPC, art. 864, § 5º). 5 – Após, INTIME-SE o credor, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6 – Ao final, REMETAM-SE os autos conclusos. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 8000263-15.2019.8.05.0130. Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Morgana Dutra De Albuquerque Cabral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000263-15.2019.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 REQUERIDO: Nome: MORGANA DUTRA DE ALBUQUERQUE CABRAL Endereço: Fazenda Guanabara, s/n, Zona do Córrego do Caboclo, ITARANTIM - BA - CEP: 40025-900 DECISÃO 1 – Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000263-15.2019.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico/sistema, para no prazo de 15 dias, recolher as custas das diligências requeridas, sob pena de ficar sem efeito a determinação a seguir: 2 – Após o cumprimento do acima determinado, e, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a indisponibilidade, por intermédio do por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na execução. 3 – Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição patrimonial (CPC, art. 854, § 3º). 4 – Não apresentada a manifestação do executado, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (CPC, art. 864, § 5º). 5 – Após, INTIME-SE o credor, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 6 – Ao final, REMETAM-SE os autos conclusos. 7 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 8 – ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão. Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2024, 10:11
Expedição de intimação.
08/11/2024, 13:46
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 13:45
Juntada de certidão
08/11/2024, 13:43
Juntada de certidão
06/11/2024, 10:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
13/08/2024, 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
13/08/2024, 21:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
13/08/2024, 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
13/08/2024, 21:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
13/08/2024, 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
13/08/2024, 21:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
13/08/2024, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
13/08/2024, 21:02
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/07/2024, 17:08
Conclusos para decisão
08/07/2024, 09:11
Publicado Intimação em 16/10/2023.
24/06/2024, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
24/06/2024, 19:21
Publicado Intimação em 16/10/2023.
24/06/2024, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
24/06/2024, 19:21
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
25/01/2024, 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
22/01/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 00:40
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/10/2023 23:59.
29/10/2023, 01:11
Conclusos para despacho
26/10/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 09:35
Publicado Intimação em 11/10/2023.
19/10/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2023, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2023, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2023, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/10/2023, 18:33
Expedição de despacho.
09/10/2023, 18:33
Conclusos para despacho
08/02/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
11/01/2023, 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/11/2022, 13:52
Juntada de Petição de diligência
29/11/2022, 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/06/2022, 11:32
Expedição de citação.
04/10/2021, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2021, 07:44
Conclusos para despacho
25/09/2019, 16:23
Distribuído por sorteio
25/09/2019, 13:38
Documentos
Decisão
•
19/12/2025, 14:39
Ato Ordinatório
•
12/03/2025, 08:38
Ato Ordinatório
•
08/11/2024, 13:45
Decisão
•
08/07/2024, 17:08
Despacho
•
09/10/2023, 18:33
Despacho
•
30/09/2021, 07:44